Em
27/06/2013, foi divulgada a Circular CEF nº 626/2013, que além de revogar a Circular CEF nº 582/2012, estabeleceu as regras para a
utilização dos certificados digitais via certificação digital ou em disquete
conforme esclarecimentos abaixo:
1) Em
relação ao MEI e a empresa optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez)
empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é
facultativo, podendo ser usados os certificados eletrônicos em
padrão diferente do ICP-Brasil, com uso de aplicativo cliente do Conectividade
Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de
atendê-los. O microempreendendor individual sem empregados está dispensado da
obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.
2)
Empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA
anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida
no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar
o ambiente "Conexão Segura".
3)
Novas empresas, exceto em relação aquelas incluídas no item 1 acima,
constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por
acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.
4)
Empregadores com CEI devem utilizar Certificado Digital de Pessoa Física para
acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão
ICPBrasil, devendo constar necessariamente o seu número de identificação junto
ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
5) Por
deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos
certificados eletrônicos expedidos pela CAIXA em disquete, sendo que a
sua revogação ou suspensão fica condicionada a prévia emissão de comunicado.
Circular na integra acesse: http://farm3.staticflickr.com/2864/9154277518_ba2501d875_k.jpg
Fonte: site CEF