Vale ressaltar que o eSocial não instituiu novas punições e, quando for totalmente implementado, substituirá 15 obrigações acessórias por apenas uma. Dentre elas, a GFIP, RAIS, CAGED e DIRF. Pensando na complexidade do projeto, explicamos as 9 principais multas às quais as companhias estarão sujeitas, caso não adequem seus processos. Confira:
1 – Admissão do trabalhador
A admissão de um colaborador era enviada através do
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), até o dia sete do mês subsequente em que ocorreu a movimentação do empregado. Com o eSocial, a empresa que não comunicar a contratação de um funcionário, até um dia antes do início da prestação de serviço do profissional contratado, poderá sofrer multa de
R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Valor que pode dobrar, em caso de reincidência.
Caso o empregador opte pela admissão preliminar, ele deverá enviá-la através do arquivo S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar. Agora, se a empresa não utilizar a admissão preliminar, deverá comunicá-la por meio do arquivo S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais
Uma fase importante do eSocial é o
saneamento das informações dos colaboradores. Essa etapa é responsável por garantir que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo com as novas exigências do governo federal. É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT.
O valor da multa pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54, caso essas informações não sejam prestadas até o dia 7 do mês subsequente à alteração. Vale reforçar que esses dados são enviados por meio dos arquivos S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador e S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho.
3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho, é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. A quantia, que é determinada pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33. Chegando ao valor máximo na reincidência, resistência ou simulação por parte da empresa.
4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho.
O prazo de envio desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente, em caso de falecimento do trabalhador. Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve submetido a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS.
O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação. Essa informação é enviada por meio do arquivo S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco.
6 – Afastamento temporário
Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho. Essa informação é enviada por meio do arquivo S-2230 – Afastamento Temporário.
7 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem como base legal o artigo 23 da Lei 8.036/90, também será enviado ao eSocial. Empresas que não fizerem o depósito, deixarem de computar parcela de remuneração ou efetuarem após notificação estarão sujeitas a multas que variam de R$10,64 a R$106,41 por empregado, podendo ser dobrado em caso de reincidência ou fraude.
8 – Folha de pagamento
Com o eSocial, um dos subsistemas de RH mais afetado é a
folha de pagamento, que exige uma série de informações fundamentais para o relacionamento entre empregador e empregado. As companhias que deixarem de preparar e enviar o documento de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo projeto, poderão ser penalizadas com
multas a partir de R$ 1.812,87.
9 – RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), fundamentada no artigo 25 da Lei 7.998/90, será substituída pelo eSocial. Entretanto, caso as empresas não enviem os dados correspondentes a ela ou façam a entrega fora do prazo, poderão ser penalizadas com multa no valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$106,40 por bimestre de atraso. E o máximo pode chegar a R$ 42.564,00.
Dica bônus
Como evitar as multas no eSocial? As empresas precisam ficar atentas aos prazos, pois várias atividades, agora, possuem menos tempo para envio das informações ao governo federal. Por isso, é necessário ter muita atenção com dados já enviados, bem como durante o período de transmissão desses documentos ao ambiente digital do eSocial.
FONTE:BLOG HUMA