quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Publicada versão 1.28 do Guia Prático da EFD Contribuições


Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.28 do Guia Prático da EFD Contribuições.





Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.28 (27.11.2018)
1.  Capítulo III - Seção 1 – Especificações Gerais dos Blocos e Registros: Inclusão dos Registro M215 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep), Registro M615 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo da Cofins) e do Registro 1050 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins – Valores Extra Apuração).
2. Tabela 3.1.1: Atualização da tabela "3.1.1 – Tabela Versão do Leiaute", com a inclusão do código “005”, referente à versão 3.1.0 do programa gerador da escrituração (PGE) da EFD-Contribuições, a ser utilizado para os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2019.
3. Tabela 4.3.18: Inclusão da tabela "4.3.18 – Tabela Código de Ajuste da Base de Cálculo Mensal das Contribuições", a ser utilizada na escrituração dos Registros "M215: Ajustes da Base de Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada" e "M615: Ajustes da Base de Cálculo da Cofins Apurada", bem como no registro de controle “1050 – Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo Mensal de PIS/Pasep e Cofins – Valores Extra Apuração”.
4. Registros C120 e C199 – Operações de Importação: Alteração do conteúdo dos campos 02 (COD_DOC_IMP) e 03 (NUM_DOC_IMP).
5. Bloco P - Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Complemento das instruções gerais de escrituração da CPRB, referente à migração da escrituração para a EFD-Reinf.
6. Registros M210 (Detalhamento da Contribuição para o PIS/Pasep do Período) e M610 (Detalhamento da Cofins do Período): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão dos campos 05, 06 e 07, a serem utilizados para a escrituração dos ajustes na base de cálculo mensal das referidas contribuições.
7. Registros M215 (Ajustes da Base de Cálculo Mensal do PIS/Pasep Apurado) e M615 (Ajustes da Base de Cálculo da Cofins Apurada): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão dos Registros M215 e M615, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos.
8. Registro 1050 (Detalhamento de Ajustes de Base de Cálculo – Valores Extra Apuração): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão do Registro 1050, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos, segregando os ajustes por código de situação tributaria (CST) das receitas escrituradas em cada período.
Clique aqui para acessar os manuais.
                                                                              FONTE: RECEITA FEDERAL

9 multas que podem ser aplicadas com o eSocial


Vale ressaltar que o eSocial não instituiu novas punições e, quando for totalmente implementado, substituirá 15 obrigações acessórias por apenas uma. Dentre elas, a GFIP, RAIS, CAGED e DIRF. Pensando na complexidade do projeto, explicamos as 9 principais multas às quais as companhias estarão sujeitas, caso não adequem seus processos. Confira:

1 – Admissão do trabalhador

A admissão de um colaborador era enviada através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), até o dia sete do mês subsequente em que ocorreu a movimentação do empregado. Com o eSocial, a empresa que não comunicar a contratação de um funcionário, até um dia antes do início da prestação de serviço do profissional contratado, poderá sofrer multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Valor que pode dobrar, em caso de reincidência.

Caso o empregador opte pela admissão preliminar, ele deverá enviá-la através do arquivo S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar. Agora, se a empresa não utilizar a admissão preliminar, deverá comunicá-la por meio do arquivo S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.

2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais


Uma fase importante do eSocial é o saneamento das informações dos colaboradores. Essa etapa é responsável por garantir que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo com as novas exigências do governo federal. É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT.

O valor da multa pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54, caso essas informações não sejam prestadas até o dia 7 do mês subsequente à alteração. Vale reforçar que esses dados são enviados por meio dos arquivos S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador e S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho.

3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho, é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. A quantia, que é determinada pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33. Chegando ao valor máximo na reincidência, resistência ou simulação por parte da empresa.

4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho.

O prazo de envio desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente, em caso de falecimento do trabalhador. Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve submetido a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS.

O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação. Essa informação é enviada por meio do arquivo S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco.

6 – Afastamento temporário

Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho. Essa informação é enviada por meio do arquivo S-2230 – Afastamento Temporário.

7 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem como base legal o artigo 23 da Lei 8.036/90, também será enviado ao eSocial. Empresas que não fizerem o depósito, deixarem de computar parcela de remuneração ou efetuarem após notificação estarão sujeitas a multas que variam de R$10,64 a R$106,41 por empregado, podendo ser dobrado em caso de reincidência ou fraude.

8 – Folha de pagamento

Com o eSocial, um dos subsistemas de RH mais afetado é a folha de pagamento, que exige uma série de informações fundamentais para o relacionamento entre empregador e empregado. As companhias que deixarem de preparar e enviar o documento de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo projeto, poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87.

9 – RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), fundamentada no artigo 25 da Lei 7.998/90, será substituída pelo eSocial. Entretanto, caso as empresas não enviem os dados correspondentes a ela ou façam a entrega fora do prazo, poderão ser penalizadas com multa no valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$106,40 por bimestre de atraso. E o máximo pode chegar a R$ 42.564,00.

Dica bônus

Como evitar as multas no eSocial? As empresas precisam ficar atentas aos prazos, pois várias atividades, agora, possuem menos tempo para envio das informações ao governo federal. Por isso, é necessário ter muita atenção com dados já enviados, bem como durante o período de transmissão desses documentos ao ambiente digital do eSocial.
                                                                                             FONTE:BLOG HUMA

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

QUANTO SUA EMPRESA ESTÁ REALMENTE PROTEGIDA?



O ano de 2017 está sendo marcado por casos de invasão de dados e um grande abalo na indústria de segurança da informação mundial.

Em um verdadeiro serviço de contraespionagem digital, hackers a serviço do Governo de Israel detectaram que hackers russos estavam usando o antivírus Kaspersky  para invadir dados confidenciais da poderosa agência de segurança americana NSA (National Security Agency), mundialmente conhecida por ter tido seus segredos vazados por Edward Snowden em 2013.

A Kaspersky Labs é uma empresa russa e, como o governo americano desconfia que houve conivência da empresa em auxiliar o Governo de seu país, mandou suspender a utilização dos produtos Kaspersky em todos os órgãos governamentais americanos.

Polêmicas à parte  (enquanto escrevo este artigo a Kaspersky  tenta reverter este embargo do governo americano),  precisamos questionar o quanto empresas estão sujeitas a ter os dados confidenciais roubados. O prejuízo –  inclusive financeiro  deste roubo e – no caso de se tornar público, o quanto pode impactar na imagem do seu negócio.

Devido à nossa realidade social,empresários brasileiros  investem fortunas em segurança patrimonial, câmeras, alarmes e outros métodos de se proteger da violência cotidiana, mas adotam soluções de firewall gratuitas ou com pouca escalabilidade para proteger os dados das suas empresas.
  E o resultado é um campo fértil para diversos tipos de ataques, como por exemplo ransomwares (tema já abordado neste artigo).

O WannaCry é o exemplo recente mais conhecido de um ataque em escala global, afetando centenas de milhares de computadores, com a exigência de pagamento em bitcoins para liberação do equipamento.
  
Muitas empresas que tiveram os servidores infectados gastaram dias retornando backups ou, pior, perderam tudo.  Diariamente, milhares de computadores continuam sendo afetados por outros tipos de ransomwares,  em uma escala muito mais local e que não gera alarmes na imprensa.

Uma empresa digitalmente protegida requer alguns elementos de controle, que apesar de básicos, são constantemente esquecidos pelos administradores de rede ou prestadores de serviço.  
Os itens básicos de segurança são:

  • Manter senhas fortes para os usuários de rede;
  • Sempre atualizar o sistema operacional com os patchs de segurança;
  • Usar antivírus no computador – ou endpoint;
  • Não permitir acessos remotos a serviços internos sem VPN;
  • Usar um firewall com controle de conteúdo para usuários.

Um firewall corretamente configurado normalmente resolve problemas de segurança. 
Mas caso você tenha interesse em uma solução profissional e completa que protegerá melhor os dados da sua empresa sem prejudicar a utilização da internet, conheça o Winconnection, um produto Winco focado na segurança digital corporativa.

                                                                               FONTE :WINCO SISTEMAS


                                                            

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Receita Federal institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO)

A possibilidade de efetuar algumas alterações no CNO, sem necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita Federal, está entre as facilidades disponibilizadas pelo novo cadastro.



Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.845 de 2018, que institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) em substituição ao Cadastro Específico do INSS (CEI) , conhecido como Matrícula CEI de Obras.

O novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

A necessidade de identificar univocamente as obras de construção civil em um país como o Brasil é inconteste. Até o momento, a matrícula CEI de obras o fazia com foco na titularidade da obra. Para cada responsabilidade abria-se um novo registro.

Com o CNO, cria-se um verdadeiro cadastro de obras. A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra. Nos casos em que ocorrer alteração de responsabilidade, o novo responsável deverá comparecer à unidade da Receita Federal, independentemente da jurisdição, para efetuar a transferência de responsabilidade.

As inovações inseridas pelo CNO visam simplificar a forma como as informações serão prestadas pelo usuário e preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.

Alinhado com essa diretriz, tem-se os seguintes aperfeiçoamentos e facilitações ao cidadão:
1. O contribuinte poderá efetuar a inscrição da obra e algumas alterações no cadastro diretamente de sua residência ou estabelecimento.

2. O CNO não é um cadastro do responsável, mas sim da obra. Dessaa forma, ela permanece identificada, independentemente de quem seja o seu responsável

3. Novas funcionalidades evitam que o cidadão se desloque à unidade da Receita Federal. Por exemplo: para efetuar inscrição de obra cujo tipo de responsabilidade seja de Consórcio ou uma Construção em nome coletivo, não há mais necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita. O sistema busca, no CPF e no CNPJ, os dados dos corresponsáveis informados no momento da inscrição da obra.

4. O CNO está desenhado para ser integrado ao Serviço Eletrônico de Regularização de Obra (SERO) sistema responsável pela regularização da obra, automatizando os cálculos do tributo devido.

5. O CNO permite o pré-preenchimento dos dados cadastrais com informações do Alvará. Atualmente o cidadão precisava preencher manualmente esses dados.

O CNO será implantado em duas etapas:

1. A partir de novembro/2018 com acesso somente pelas unidades de Atendimento da Receita Federal;

2. A partir de 21 de janeiro/2019 estará disponível para acesso pela sociedade, via e-Cac, sítio da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal.

                                                                       FONTE:PORTAL CONTABEIS
                                                                                   

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

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eSocial: 7 pontos em que você precisa estar bem atento



Em novembro se encerra o prazo para as micro e pequenas empresas, assim como para os microempreendedores individuais (MEI) ingressarem no eSocial. Já a inserção dos dados de Saúde, Segurança do Trabalho e Riscos Ergonômicos (SST) poderá ser feita até o dia 1º de julho de 2019, para empresas privadas, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões. E, para as empresas com faturamento entre 4,8 e 78 milhões, o prazo é maior: dia 1º de janeiro de 2020.

Mesmo com a extensão de prazo, ainda surgem dúvidas sobre o preenchimento das informações e o que mudou no novo sistema. O ideal é se preparar desde já, não esperando apenas a proximidade do prazo para se adequar. Por isso vamos falar dos principais pontos de atenção que se deve ter com o eSocial:

1) Prazos

Como dissemos, mesmo com o alargamento dos prazos, a 2ª etapa de envio para o eSocial levará os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (os chamados Eventos Não Periódicos). Portanto, é preciso muita atenção com os seguintes eventos:
  • – Admissão de Trabalhador (S-2190): Este evento é opcional e deve ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do Evento S-2200 – Admissão de Trabalhador até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço.

    • – Desligamento (S-2299): É preciso ser preenchido por todo empregador que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista com seu empregado por motivos constantes da Tabela 19 – Motivos de Desligamento disponível no layout do eSocial. As informações de rescisão devem ser enviadas até 10 dias seguintes à data do desligamento
    • – CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210): Em relação aos prazos e demais temas relacionados à CAT a legislação continua a mesma, ou seja, o prazo para a abertura da CAT continua sendo até o primeiro dia útil da sua ocorrência nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional e, no caso de morte, o prazo é imediatamente.

      • – Atestados médicos (S-2230): Esse evento deve ser utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados, por qualquer um dos motivos elencados na Tabela 18 do eSocial. Devem ser observados os seguintes prazos: para afastamentos temporários de até 30 dias, as informações devem ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente; para afastamentos com duração superior a 30 dias, devem ser enviadas até o 31º dia após o afastamento; e para afastamentos temporários com duração superior a 30 dias e inferior a 60 dias, as informações devem ser enviadas em conjunto até 31º dia após o afastamento. Observa-se que para os afastamentos com duração inferior a 3 dias não é necessário o lançamento do atestado médico no eSocial.

        2) Tributação – DSR (descanso semanal remunerado)

        Infelizmente muitas empresas acabam deixando de pagar o adicional noturno. Mas por que é preciso pagarDSR sobre horas extras e adicionais? É necessário pelo simples fato de que o DSR sobre horas extras e adicionais noturno é uma obrigação prevista na legislação, uma vez que a lei Lei 7.415/1985 impõe o devido pagamento. E, com a entrada do eSocial, a folha de pagamento ficará exposta na internet, possibilitando que o Fisco faça uma análise completa dos eventos de folha. Portanto, atenção com esta obrigação que deve ser cumprida com seriedade.

        3) CPF

        Com a entrada do eSocial, haverá a substituição de grandes obrigações e uma delas será a DIRF. Sendo assim, ocorrerá a necessidade de todos os dependentes de um funcionário já serem registrados com o CPF, uma vez que as tratativas dessas obrigações deixaram de ser anuais e passam a ser mensais. Caso caso empresa não tenha os números dos CPF dos dependentes, infelizmente ficará impossibilitada de enviar os dados cadastrais dos colaboradores e dependentes, sobretudo aos que recebem salário-família.

        4) Qualificação cadastral

        Esse evento trata do processo de regularização e qualificação cadastral dos candidatos a novas vagas e aos colaboradores junto ao banco de dados mantido pelo empregador. Se a empresa faz uso de software de gestão para armazenamento e envio dos dados, é importante se certificar se eles atendem a todas as demandas necessárias previstas no eSocial. Essa checagem deve ser feita antes do envio de qualquer evento, uma vez que os dados serão confrontados e, caso exista algum tipo de discordância (como data nascimento, números de documentos e mudanças de estado civil etc), o evento será rejeitado. Por isso, para evitar maiores dores de cabeça, é fundamental que tudo esteja correto. Sem isso será muito difícil realizar operações em organizações federais, como Caixa e Receita.

        5) Alterações cadastrais

        Toda e qualquer alteração cadastral deve ser atualizada de forma regular e periódica na empresa e deve ocorrer em tempo real, seja um simples número de telefone ou uma mudança de função, de nome, endereço, horário etc. No eSocial, existe uma etapa denominada de saneamento dos dados dos colaboradores, que visa garantir que as informações cadastrais estejam sempre atualizadas e cumprindo as exigências do programa. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro. Ou seja, ninguém quer perder dinheiro por desatenção, não é mesmo?

        6) SST (Saúde e Segurança do Trabalho)

        Com as mudanças de leiaute no eSocial, agora as empresas passam a ter a obrigação de informar e mapear seus ambientes de trabalho. Com as informações que deverão ser preenchidas nos eventos S-1060 e S-2240, será possível ao Fisco analisar em tempo real se sua empresa oferece algum tipo de risco ao trabalhador no ambiente de trabalho e se seu colaborador terá direito a insalubridade, periculosidade ou aposentadoria especial. Para isso é preciso um entendimento entre as áreas de Departamento Pessoal e Medicina do Trabalho.

        7) Fechamento de ponto

        Outro item que demanda atenção é o fechamento de ponto, onde serão exigidos os dados de proventos e descontos dentro do mês, já que a legislação trata o fechamento com competência. Caso a empresa tenha grande volume de trabalhadores exercendo o direito a férias ao mesmo tempo, por exemplo, o controle pode ser impreciso, gerando pagamentos a mais como horas extras ou descontos de atrasos. Imagine o transtorno para a empresa se essas inconsistências acabarem na mão do Fisco?
        Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando. Sendo assim, ter uma consultoria experiente que alia inteligência e tecnologia ao seu lado é a melhor alternativa para garantir que todas as informações do eSocial sejam geradas e transmitidas, de forma integrada e no tempo certo.
      •                                                           FONTE: JORNAL CONTABIL

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Importância da Contabilidade na Gestão do Terceiro Setor

Cada vez mais as entidades do terceiro setor tem se profissionalizado e aderido aos princípios de governança. A Contabilidade é parte importante disso.
Cada vez mais as entidades do terceiro setor tem se profissionalizado e aderido aos princípios de governança.
Como já mencionei em artigos anteriores, apesar das entidades do terceiro setor estarem em sua maioria imunes/isentas de tributação, isso não as torna livres do cumprimento de obrigações acessórias.
Muitas das vezes, a depender de sua área de atuação, essas entidades tem até mesmo mais obrigações e são mais fiscalizadas que empresas privadas.
A maioria dessas obrigações são cumpridas com o apoio do setor de contabilidade da entidade.
Mas não somente pelas obrigações acessórias deve ser lembrada a contabilidade.
A parte do cumprimento das obrigações acessórias, a contabilidade pode fornecer a administração valiosas ferramentas para auxiliá-la na tomada de decisões.
Um exemplo disso é a escrituração contábil e seus respectivos demonstrativos derivados.
Muitas das vezes a apresentação dos demonstrativos contábeis é encarada apenas como formalidade burocrática a ser cumprida por força de estatuto, por exigência da Receita Federal ou Ministério Público.
Mas será apenas isso?
Este breve artigo apresenta algumas das possibilidades/utilidades que a contabilidade pode fornecer à gestão da entidade, com base em alguns de seus demonstrativos/relatórios.
Balancete
O balancete é um relatório contábil que pode ser emitido a qualquer período do ano podendo abranger o movimento de um único mês ou de um período maior ou menor.
No balancete são apresentados além dos dados de saldos de contas bancárias e ativos imobilizado, também a posição provisória de resultado das atividades.
São demonstradas por exemplo as receitas e despesas da entidade.
Por meio da análise do balancete, o gestor tem condições de verificar o desempenho da entidade antes do fechamento do balanço anual, podendo se for o caso, tomar medidas emergenciais para reverter um deficit, por exemplo.
Também pode-se verificar se o planejamento/orçamento efetuado para o ano corrente está seguindo os parâmetros idealizados.
Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC)
O termo caixa, refere-se aos numerários  mantidos em espécie, depositados em bancos ou aplicados a curto prazo.  
Através do DFC o gestor poderá observar de forma clara os efeitos financeiros das atividades da entidade.
Esse relatório apresenta como a entidade gera e utiliza seu caixa e equivalentes. Por meio dele pode-se observar se a entidade está tendo dificuldades na geração de caixa, por exemplo.
Demonstrativo do Resultado do Período/Exercício (DRE/DRP)
O DRE/DRP sintetiza o resultado da entidade em um determinado período. O DRE/DRP é emitido por ocasião do fechamento do balanço e abrange em geral o período de um ano (pra quem efetua fechamento de balanço anual).
Apresenta as receitas e despesas da entidade de forma categorizada e mais sintética do que no balancete.
Balanço Patrimonial
Costuma ser o demonstrativo contábil mais conhecido. Apresenta de forma geral a situação patrimonial e financeira da entidade em uma determinada data. Geralmente reflete o ocorrido no período de um ano. Podem ser observadas de forma geral a saúde econômico/financeira da entidade. Apresenta a posição dos ativos e passivos da entidade, propiciando diversas análises relacionadas.
Então gestor, agora que já sabe de algumas das utilidades práticas da contabilidade, que tal analisar mais profundamente seus demonstrativos contábeis? Convide seu contador(a) para uma conversa mais detalhada e verás quantas possibilidades ainda existem além das mencionadas.
                                                                             FONTE: JORNAL CONTABIL

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Novo leiaute do eSocial: 10 mudanças que é obrigatório você saber

E você já leu todo o novo leiaute do eSocial?
Certamente sim, não é mesmo? Já sabe pelo menos 10 mudanças?
E aliás, o pessoal que trabalha com departamento pessoal das empresas anda com tempo sobrando, não é?
Porque o novo leiaute do eSocial tem somente 161 páginas!
Então, você não pode deixar de ler o nosso resumo sobre a versão 2.5 do leiaute do eSocial.
Então vamos ver as 10 principais mudanças do novo leiaute do eSocial!

1 – CPF dos dependentes no novo leiaute do Social:

Importante – o CPF dos dependentes é obrigatório independentemente da idade do dependente.
Mas na versão anterior era obrigatório somente para  maior ou igual a 8 anos.

2  – Novo tipo de contrato de trabalho:

Também foram alterados os tipos de contrato de trabalho nos eventos que contém essa informação:
  • 1 – prazo indeterminado;
  • 2 – prazo determinado, definido em dias;
  • 3 – prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato.




E desta forma, se for utilizada a modalidade 3 (contrato com prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato) foi criado um novo campo para informar qual é esse fato.
Logo, será a indicação do objeto determinante que pode ser uma obra, uma safra ou um serviço.

3 – Novidade no evento de treinamento:

E antes das nova versão, o evento S-2245 era chamado de Treinamentos e Capacitações.
Mas agora o evento é Treinamento, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.
Além disso, foi criado o campo 32 para indicar a nacionalidade do profissional responsável pelo treinamento.

4 – Dois novos eventos criados no novo leiaute do eSocial:

Também foram criados dois novos eventos:
  • Informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por trabalhador (S-5003)
  • Informações do  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço consolidadas por contribuinte (S-5013).
Portanto, estes eventos irão trazer todas as informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que ainda não estavam dentro do leiaute do eSocial, tais como:
  • data de vencimento;
  • identificação do estabelecimento ou obra de construção civil;
  • lotação tributária;
  • data de admissão e demissão;
  • motivo do desligamento;
  • base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • valor do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

5 – Novo tipo de inscrição do contribuinte:

Também foi criado um novo tipo de inscrição para o contribuinte chamado de Cadastro Geral de Contribuinte (CGC).

6 – Novo tipo de admissão no eSocial:

Além disso, foi criado um novo tipo de entrada de trabalhador ou autônomo nos cadastros do eSocial. Foi definido como um novo tipo de admissão. Na realidade trata-se da troca de CPF – Cadastro de Pessoa Física.
Portanto, temos os seguintes tipos de admissão:
  • 1- admissão;
  • 2 – transferência de empresa do mesmo grupo econômico;
  • 3 – transferência da empresa consorciada ou de consórcio;
  • 4 – transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão;
  • 5 – transferência do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar;
  • 6 – mudança de CPF




7 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Outra alteração foi a descrição do grupo exame para registro que detalha:
  • as avaliações clínicas;
  • os exames complementares realizados;
  • além de outros exames solicitados pelo médico e referentes ao Atestado de Saúde Ocupacional.
Além disso, indicando que estes exames são aqueles indicados nos Quadros I e II da Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho.

8 – Nome para o ambiente de trabalho:

Além disso, no evento S-1060 foi criado o campo 18 para a informação do nome dado a cada um dos ambientes de trabalho do empregador.

9 – Novo campo no exame toxicológico do motorista profissional:

Também foi criado um novo campo para indicar se o trabalhador se recusou a realizar o exame toxicológico no desligamento.

10 – Novidades nas tabelas de Segurança e Saúde no Trabalho:

Também tivemos mudanças nas tabelas relacionadas a Segurança e Saúde do Trabalhador, são elas:
  • tabela 23 – Fatores de risco ao meio ambiente do trabalho – alterações e exclusões;
  • tabela 28 – Atividades perigosas, insalubres ou especiais – criado grupo de atividades especiais por associação de agentes referentes a mineração;
  • tabela 29 – treinamentos, capacitações – incluído o exercício simulado do plano de emergência e combate ao incêndio.

Esteja preparado para o eSocial

É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e ainda por cima tornando-se um especialista em eSocial e impulsionando sua carreira. CLIQUE AQUI e conheça agora!
Lembre-se, se preparar é a melhor forma de evitar as multas e penalidades que o eSocial pode gerar.
Veja o novo leiaute do eSocial e as alterações no Portal do eSocialo novo leiaute do eSocial!
                                                             FONTE:JORNAL CONTABIL

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Receita Federal em São Paulo lança sala on line do eSocial


O espaço é um canal aberto para que qualquer pessoa tire dúvidas diretamente com a equipe da Sala eSocial São Paulo e compartilhe conhecimento com outros usuários.


Após promover duas palestras presenciais sobre o eSocial, a Divisão de Interação com o Cidadão (Divic) da 8ª Região Fiscal lançou uma sala online para o compartilhamento de conteúdo sobre o assunto. O ambiente virtual disponibiliza gratuitamente cursos, videoaulas e textos, além de realizar palestras e transmissões ao vivo (webinar).
A partir do dia 27 de novembro, representantes da Receita Federal, do Ministério do Trabalho, da Caixa Econômica Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) responderão dúvidas por meio de transmissões ao vivo semanais, realizadas todas as terças-feiras, das 14h às 17h. Todas as transmissões serão gravadas e ficarão disponíveis na sala virtual para quem perdeu a apresentação ao vivo poder conferir depois.
Para a chefe da Divic08, a principal vantagem da sala virtual é a maior interação com o contribuinte. "Podemos transmitir de qualquer lugar do mundo para qualquer lugar do mundo", explica.
Cada Estado possui uma organização da Sala de Atendimento de acordo com as características locais.
Como acessar
Para ter acesso às Sala eSocial online, é preciso se cadastrar no site CuboZ. Em seguida, clique em "Webnars", escolha os webinários dos quais deseja participar e esteja presente na sala virtual na data e horário escolhidos.
Antes de participar dos webinários, é recomendado que o usuário assista aos cursos disponíveis na plataforma, pois as transmissões servem apenas para responder dúvidas e fazer esclarecimentos. Para acessar todos os cursos disponíveis, clique em "Turmas", escolha a turma "Cursos Gratuitos eSocial" e selecione "Acessar Aulas".
                                                                               FONTE:RECEITA FEDERAL

sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Lei de dados e o RH: o que muda?

Sancionada em agosto deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é considerada por muitos profissionais de Recursos Humanos um grande avanço para o setor. Apesar de entrar em vigor apenas em fevereiro de 2020 — 18 meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União —, empresas e organizações já começaram a atentar para as novas responsabilidades que terão para garantir a proteção dos dados de seus clientes, funcionários e fornecedores.
A adequação à LGPD vai exigir dos gestores de RH, primeiramente, a implementação de estratégias e programas para a conscientização das novas regras. O suporte de recursos de tecnologia para a verificação dos principais processos (coleta, uso e guarda dos dados) será fundamental, assim como a verificação se os procedimentos estão sendo executados de acordo com as diretrizes de cada organização.
Quer entender mais sobre a Lei de Proteção de Dados e como ela atinge o RH? Então continue lendo este artigo, produzido pela Metadados — empresa que desenvolve sistema para a gestão de Recursos Humanos.

Mas, afinal, o que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. Ela se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realize operações de tratamento de dados pessoais. Vai provocar impactos no cotidiano dos cidadãos, de empresas e dos órgãos públicos à medida que estabelece direitos e responsabilidades. Por exemplo:
– Define dados pessoais como informações que podem identificar alguém (não apenas um nome, mas uma idade que, cruzada com um endereço, possa revelar que se trata de determinada pessoa);
– Cria o conceito de dados sensíveis, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Esses registros passam a ser mais protegidos a fim de evitar discriminação;
– Disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas em qualquer situação, especialmente em meios digitais. Estão cobertas situações como cadastros ou textos e fotos publicados em redes sociais.
Apesar de ainda muito recente, a LGPD já é considerada por muitos profissionais de RH um marco legal para a proteção de dados pessoais e da privacidade. Segundo análise de especialistas, a Lei permite que o cidadão tenha mais noção e controle sobre quais e como seus dados pessoais são tratados, armazenados, transferidos, comercializados, da mesma maneira que o empodera a denunciar práticas nocivas.
A nova Lei impacta diretamente as relações de trabalho. Vai demandar das empresas adequações em seus procedimentos internos e contratos, sob pena de sanções administrativas e multa de até R$ 50 milhões por infração. Para proteger a privacidade das pessoas, será preciso reorganizar a maneira como as companhias lidam com dados e segurança da informação.

O papel do RH

Há um caminho relativamente longo pela frente antes de a LGPD entrar em vigor. Ela ainda precisa ser assimilada, estudada, entendida, tarefas que muitos profissionais de RH já estão executando. São eles os responsáveis por grande parte do processamento e do controle de dados pessoais das empresas. Uma das primeiras ações nesse sentido será identificar e se certificar sobre quais são as informações dos funcionários que estão sob sua responsabilidade e de que forma estão armazenadas, além de saber por quanto tempo guardar esses dados e como protegê-los durante a permanência do funcionário na companhia.
É interessante fazer um checklist com simples questionamentos, como: quais informações são necessárias para fins de cumprimento de obrigação legal ou execução do contrato de trabalho de acordo com cada especificidade dos mesmos? Quais requerem o consentimento do candidato?

Confira algumas dicas para já colocar mãos à obra

  • Buscar consultoria jurídica especializada e um profissional de segurança da informação para avaliação e diagnóstico preciso para colocar o plano de mudanças focadas na estruturação e adequação da empresa em conformidade com a nova legislação, utilizando para mapeamento de todas as situações internas atingidas pela nova lei;
  • Enumerar a situação de risco da empresa;
  • Conhecer onde, quando e como são coletados os dados pessoais de clientes, fornecedores e colaboradores. Isso vai desde cadastro de CPF às informações usadas para a folha de pagamento;
  • Descobrir onde os dados são guardados e se há camadas de proteção, como senhas e criptografia;
  • Avaliar se os colaboradores sabem evitar vazamentos e se têm noção da responsabilidade sobre as informações;
  • Priorizar as ações corretivas;

RH e TI ainda mais unidos

A LGPD vai, inegavelmente, unir ainda mais as áreas de Recursos Humanos (RH) e Tecnologia da Informação (TI). Por isso, é importante reforçar: as empresas serão obrigadas a elaborar ou revisar suas políticas internas, definindo de forma bastante clara os setores que poderão ter acesso a dados de candidatos, empregados e terceiros, bem como a forma de utilização de tais informações.
A aplicação de ferramentas adequadas com interface de fácil implementação será um dos desafios para fornecedores do segmento da segurança da informação, uma vez que funcionários utilizarão dados providos pela organização, e sua responsabilidade sobre eles será primordial para as políticas da empresa.
Por exemplo: em processos como recrutamento e seleção, será importante que os líderes de TI e RH reestruturem as políticas e os acordos de confidencialidade. Será preciso ter à mão, desde a primeira entrevista, termos de consentimento de uso de dados, que devem ser assinados pelos candidatos. Esse processo deverá deixar muito transparente como a empresa usará esses dados e quais serão mantidos em arquivo.

Resumindo

 Confira abaixo alguns pontos muito importantes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados:
  • Afeta qualquer atividade que envolva a utilização de dados pessoais, incluindo o tratamento pela internet, de consumidores e empregados, entre outros;
  • O consentimento será umas das 10 possibilidades que legitimarão o tratamento de dados pessoais;
  • Introduz 10 princípios da proteção de dados, incluindo-se o de demonstrar medidas adotadas para cumprir a lei (prestação de contas);
  • Titulares dos dados terão amplos direitos: informação, acesso, retificação, cancelamento, oposição e portabilidade, entre outros;
  • Em caso de incidentes de segurança envolvendo os dados, nas situações aplicáveis;
  • Aplica-se também a empresas que não possuem estabelecimento no Brasil;
  • Regras específicas para tratar dados sensíveis, transferência internacional de dados e utilizar dados de crianças e adolescentes;
  • Realizar avaliação de impacto à proteção de dados (semelhante ao DPIA – data protection impact assessment)
  • Atividades de tratamento de dados devem ser registradas em relatório;
  • Toda empresa responsável por tratamento de dados deverá nomear um encarregado de proteção de dados pessoais.
  • A lei ainda determina punição para infrações, como advertência a multa.
  • FONTE:METADADOS