A Receita Federal publicou em janeiro a previsão do início da EFD-Reinf 2.0, por meio do Comunicado RFB n° 01. A versão 2.0 da EFD-Reinf insere os registros envolvendo as retenções diversas (CSLL, PIS, Cofins e IRRF).
Mas quando começará a produção, ou seja, o envio efetivo dessas informações? A publicação diz que será a partir de março/2022. Muitas pessoas estavam no aguardo da publicação de um cronograma para entrega destes eventos de retenções. A Receita publicou o cronograma no portal do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
A Receita confirmou que em maio de 2021 entra em vigor a EFD Reinf 1.5.1, versão que não teve muitas mudanças em relação a 1.4 e 1.5. Pelo layout da versão 1.5.1 serão entregues as informações de compra de produtor rural. A Receita publicou que a entrega dessas informações pode meio da EFD-Reinf será feita a partir da competência de maio/2021.
A EFD Reinf possui atualmente vários eventos que devem ser informados quando existirem dados a serem declarados. Confira abaixo uma breve explicação dos principais eventos da EFD Reinf:
R-1000 – O Evento R-1000 é o responsável pelas informações do contribuinte, ele é chamado de evento de tabela, pois, é um evento cadastral. A função de um evento de tabela é identificar o contribuinte, contendo seus dados básicos de classificação fiscal. Muitas informações são enviadas nesse evento, como o regime tributário, dados do contato do responsável pela escrituração, se a empresa é optante pela CPRB, entre outras informações. A empresa precisa enviar esse evento na primeira vez que entregar a Reinf. Se a empresa ao conferir os dados enviados ver que tem alguma informação incorreta, ela pode enviar o evento novamente para alterar a informação.
R-1070 – Com o evento R-1070 o contribuinte pode informar seus processos judiciais/administrativos, esse evento também é um evento de tabela. A tabela de processos administrativos/judiciais contém dados como número do processo, indicador de autoria da ação judicial, data início e fim, entre outras informações.
R-2010 – No R-2010 devem ser informadas as retenções da contribuição previdenciária dos serviços tomados. A retenção de INSS dos serviços tomados é declarada na Reinf com as informações das notas dos serviços em questão. É importante sempre conferir quando a empresa faz a contratação de serviços, se nestes existe a obrigatoriedade da retenção. Tendo essa obrigatoriedade a pessoa jurídica contratante deverá enviar estes dados na EFD-Reinf. O tomador deverá enviar os dados do documento via EFD-Reinf mesmo que existe processo administrativo/judicial suspendendo a retenção. A empresa que por ventura identificar que faltaram notas a serem declaradas, deverá retificar a EFD-Reinf da competência da retenção. Ou seja, as notas não poderão ser declaradas extemporaneamente em períodos distintos, então nestes casos o contribuinte deve retificar a Reinf anteriormente enviada. Para isso o contribuinte precisara reabrir o movimento (pelo R-2098). Segundo as regras da DCTFWeb nestes casos o contribuinte emitirá uma guia complementar para pagar o restante de tributo faltante.
R-2020 – A retenção da contribuição previdenciária dos serviços prestados no que lhe concerne, é informada no R-2020. A retenção dos prestadores de serviços na Reinf gera um abatimento dos saldos devedores gerados também da Reinf.
R-2050 – No R-2050 são declaradas as vendas feitas pelos produtores rurais Pessoa Jurídica ou Agroindústria. Muitas pessoas se confundiam no início pensando que neste evento se declaravam as compras de produtor rural. Mas a entrega deste evento é direcionada aos contribuintes que se dediquem a produção rural. Importante sempre conferir a classificação tributária da empresa antes de enviar este evento. Segundo o novo layout, e conforme comentado antes, as compras de produtor rural serão feitas via R-2055.
R-2098 – Tendo o contribuinte feito o encerramento da EFD-Reinf pelo R-2099, caso ele precise reabrir o período para ajustar alguma informação, é necessário o envio do R-2098 para este fim.
R-2099 – A entrega do evento R-2099 representa o fechamento dos eventos periódicos, ou seja, o encerramento da declaração no período.
R-2070 ou família 4000: Muitas pessoas aguardam pela vinda dessa parte da Reinf. A Receita ainda não publicou o layout oficial destes eventos, mas eles irão substituir a DIRF futuramente, tendo então a função de dispor das retenções de IR, CSLL, PIS e Cofins, dos pagamentos diversos.
FONTE:PORTAL CONTÁBEIS
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