terça-feira, 15 de outubro de 2013

TJSP: CGJ torna obrigatório o backup do acervo dos Cartórios e concede prazo de 120 dias para implementação

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) torna compulsória a observância da Recomendação nº 9, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), pelas serventias extrajudiciais. Dessa forma, os cartórios deverão adotar um sistema de backup para formação de arquivo de segurança e comunicar aos seus respectivos corregedores permanentes em um prazo de até 120 dias, sob pena de responsabilidade.
Conforme o Parecer (293/13-E), no Processo n° 2012/117706, do juiz assessor da CGJ/SP, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, os livros originais devem ser mantidos pelas serventias, ressaltando que o objetivo do backup é garantir a segurança dos documentos.
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Confira aqui a íntegra da decisão.
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Fonte: DJE-SP 03/09/2013 – CNB/SP


Veja nossas soluções de backup automatizado:
 
 

 
 

 

 

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

 

Simples Nacional. Obrigatoriedade a Partir de 2016. Protocolos CONFAZ

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 01.10.2013, os Protocolos ICMS 89/2013 a 99/2013.
Destaque para o Protocolo ICMS 91/2013, que alterou o Protocolo ICMS 03/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com a alteração, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, passam a ser obrigadas à EFD a partir de 01.01.2016 - podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada. Assim, somente serão dispensados da EFD os Microempreendedores Individuais.
 
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

AVG 2014 – o que os especialistas estão dizendo

Como escolher os produtos certos e tomar as decisões de compras certas?
 
Eu não sei você, mas eu sempre procuro um especialista, não só para saber quais são as melhores coisas, mas eu também procuro por eles para validar uma decisão que eu possa estar tomando. Ao mesmo tempo em que gostamos de ser individual, também gostamos de ter um público para nos dizer qual é a coisa certa a fazer. Quanto mais especialista for a pessoa que ratifica a nossa decisão, melhor nos sentimos.
 
Dessa forma, os fãs do AVG podem comemorar por ter tomado a decisão certa! Na semana passada, lançamos nossa linha de produtos 2014 em meio a um estardalhaço em Nova York e, em seguida, prendemos nossa respiração enquanto os especialistas se dirigiam para os laboratórios de teste para testá-los e passar seus veredictos. Posso dizer para vocês que este é um momento tenso, quando o júri está fora!
 
O primeiro veredicto veio do produtor Eddie Cho da CNETTM, que analisa todos os principais produtos de segurança que são listados no download.com. A análise do Eddie focou nos recursos e desempenho do produto e estou extremamente satisfeito por ver que ele pegou no tema específico de privacidade que construímos para os produtos deste ano, que inclui o Cofre de Dados AVG e o AVG Shredder. Com as taxas de detecção citadas no AV-Test TM e AV-Comparatives, ele concluiu em sua análise que esta versão é a melhor do AVG até hoje. A análise pode ser encontrada em http://download.cnet.com/AVG-AntiVirus-Free- 2014/3000-2239_4-10320142.html tag = principal;? pop.
 
Veredicto número dois, Neil Rubenking - analista de segurança e blogger da PC MagTM,  fornece uma análise profunda do AVG AntiVirus Free 2014. Os testes realizados por Neil são únicos, pois ele pega as máquinas infectadas por malware, máquinas limpas e ambientes diferentes para testar maneiras que reproduzem o que os consumidores em casa podem muito bem estar fazendo. Com alguns desafios documentados na análise com
Como escolher os produtos certos e tomar as decisões de compras certas?
 
Eu não sei você, mas eu sempre procuro um especialista, não só para saber quais são as melhores coisas, mas eu também procuro por eles para validar uma decisão que eu possa estar tomando. Ao mesmo tempo em que gostamos de ser individual, também gostamos de ter um público para nos dizer qual é a coisa certa a fazer. Quanto mais especialista for a pessoa que ratifica a nossa decisão, melhor nos sentimos.
 
Dessa forma, os fãs do AVG podem comemorar por ter tomado a decisão certa! Na semana passada, lançamos nossa linha de produtos 2014 em meio a um estardalhaço em Nova York e, em seguida, prendemos nossa respiração enquanto os especialistas se dirigiam para os laboratórios de teste para testá-los e passar seus veredictos. Posso dizer para vocês que este é um momento tenso, quando o júri está fora!
 
O primeiro veredicto veio do produtor Eddie Cho da CNETTM, que analisa todos os principais produtos de segurança que são listados no download.com. A análise do Eddie focou nos recursos e desempenho do produto e estou extremamente satisfeito por ver que ele pegou no tema específico de privacidade que construímos para os produtos deste ano, que inclui o Cofre de Dados AVG e o AVG Shredder. Com as taxas de detecção citadas no AV-Test TM e AV-Comparatives, ele concluiu em sua análise que esta versão é a melhor do AVG até hoje. A análise pode ser encontrada em http://download.cnet.com/AVG-AntiVirus-Free- 2014/3000-2239_4-10320142.html tag = principal;? pop.
 
Veredicto número dois, Neil Rubenking - analista de segurança e blogger da PC MagTM,  fornece uma análise profunda do AVG AntiVirus Free 2014. Os testes realizados por Neil são únicos, pois ele pega as máquinas infectadas por malware, máquinas limpas e ambientes diferentes para testar maneiras que reproduzem o que os consumidores em casa podem muito bem estar fazendo. Com alguns desafios documentados na análise completa do Neil, ele concluiu que este lançamento 2014 mantém o Editors Choice pelo segundo ano consecutivo. A análise completa pode ser encontrada em http://www.pcmag.com/article2/0, 2817,2424175,00. asp.
 
Há várias coisas lançadas em nosso portfólio 2014, que incluem:
 
AVG PC TuneUp 2014 - com o gerenciador de arquivos duplicados, modo de voo e muitas melhorias para as ferramentas de desempenho
 
AVG Antivirus Pro para Android – incluindo no antifurto, os recursos Armadilha de Câmera e Bloqueio do Sim
 
AVG Antivirus Free 2014 – triturador digital que te dá a certeza de que um arquivo está removido do seu computador
 
AVG Internet Security 2014 – Cofre de Dados para criptografar, armazenar e proteger seus arquivos de olhares curiosos
 
Confira os novos produtos em www.avgbrasil.com.br e aproveite o fato de que você está em boa companhia quando se escolhe o AVG como os veredictos dos especialistas que ratificam sua decisão de ser protegido pelo AVG.
pleta do Neil, ele concluiu que este lançamento 2014 mantém o Editors Choice pelo segundo ano consecutivo. A análise completa pode ser encontrada em http://www.pcmag.com/article2/0, 2817,2424175,00. asp.
 
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Fonte Blog AVG

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT)

Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Normatização
 
 
Publicada no DOU desta terça-feira, 17.09.2013, a Instrução Normativa RFB nº 1.397/ 2013, que dispõe sobre as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/ 2009.
A instrução normativa determina a implementação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que será composta de contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, vigentes em 31.12.2007, ficando obrigada à apresentação a partir do ano-calendário de 2014.
A ECF deve ser transmitida anualmente ao SPED por meio de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
As pessoas jurídicas deverão elaborar a demonstração do lucro real e transcrever no LALUR, até o ano-calendário de 2013.
A partir do ano-calendário de 2014, a elaboração da demonstração do lucro real deverá ser efetuada no LALUR contido na Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).
As empresas do Lucro Presumido, sujeitas ao RTT, deverão apurar o tributo conforme a legislação, com utilização dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
Para a apuração do PIS e da COFINS, as pessoas jurídicas sujeitas ao RTT deverão aplicar a legislação de cada contribuição, com utilização dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
 
Fonte: Econet Editora Empresarial.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Vídeo: o eSocial e seus impactos na relações trabalhistas no Brasil

O eSocial é um projeto do governo federal, também conhecido como EFD Social ou SPED Folha, para formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no Brasil.
A implantação do portal, prevista para o início de 2014, irá alterar significativamente as relações trabalhistas no país. Sobre isso, conversamos com Anelore Tolardo, consultora especializada em rotina e legislação trabalhistas. “A rotina do RH vai mudar, pois os profissionais estão acostumados com outra forma de relacionamento com os órgãos governamentais, mas é preciso destacar que se trata de uma mudança para toda a organização”, ressalta a executiva.
Veja o vídeo:
                                  


Fonte: Site Senior Sistemas.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

DESONERAÇÃO DA FOLHA

Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013. Perda de Efeitos


Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30.08.2013, Despacho Sem Número, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tornando sem efeitos as disposições constantes do Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013.
O ADI nº 04/2013, publicado em 28.08.2013, dispunha sobre a forma de recolhimento da contribuição previdenciária patronal nos meses de abril a outubro de 2013, pelas empresas que ingressaram no regime de desoneração da folha por força da Medida Provisória nº 601/2012 (cuja vigência se encerrou em 03.06.2013), dentre outros assuntos explicava com detalhes as disposições do citado Ato Declaratório Interpretativo).
As disposições do Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013 eram conflitantes com o disposto na Lei nº 12.844/2013 - o que provavelmente motivou a perda de efeitos do mencionado Ato Declaratório Interpretativo. Prevalecerão, desta forma, as alterações implementadas pela já citada Lei nº 12.844/2013, que facultou às empresas que tinham ingressado no regime da desoneração através da MP nº 601/2012 a opção de recolher, até 19.07.2013, a contribuição relativa às competências de junho a outubro de 2013 pela regra da desoneração.

Fonte:  Econet Editora Empresarial Ltda

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Senior apresenta Solução para o eSocial

 
Nesta sexta feira a Senior Sistema apresentou a Palestra Digital com o tema "Desvendando o eSocial" abordando todo o assunto e mostrando aos canais sua solução.

 O eSocial é um dos componentes do SPED e visa formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os empregados e empregadores, tanto da iniciativa privada quanto da pública. Um dos principais objetivos é a substituição gradual de obrigações como o CAGED, RAIS, SEFIP e GFIP, para, assim, reduzir a redundância de envio de informações por parte das empresas.

Senior Sistemas e o eSocial

O eSocial, também conhecido como EFD-Social ou SPED Folha, é um dos componentes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em vigor há seis anos no Brasil e que visa formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os empregados e empregadores, tanto da iniciativa privada quanto da pública.
Conduzido pela Receita Federal, Caixa Econômica, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o eSocial substituirá gradualmente algumas obrigações como o CAGED, RAIS, SEFIP e GEFIP, reduzindo a redundância de envio de informações por parte das empresas – já que todos os órgãos fiscalizadores poderão acessar um único documento.
O projeto abrangerá todos aqueles que contratam funcionários e serviços e compreenderá, além da escrituração da folha de pagamento, todos os eventos sociais como a contratação de empregados, alterações posteriores de cargos, afastamentos, saídas de férias, atestado de saúde ocupacional, rescisões de contrato, ações trabalhistas e dissídios, além da contratação de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas), envolvendo esforços de diversos departamentos das empresas.

O layout em versão inicial já foi liberado pelo Governo (www.esocial.gov.br) e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade. Conforme divulgado no Ato Declaratório Executivo RFB nº 5 DE 17/07/2013, o EFD-Social será exigido para todas as empresas a partir da competência de janeiro/2014. A Senior, envolvida no projeto desde 2012, trabalha nas alterações de sua solução para atender esta demanda. Assim, os clientes que possuem contrato de manutenção ativo receberão com segurança e tranquilidade a atualização de versão para o atendimento ao eSocial.
Em breve, disponibilizaremos o calendário de liberação das novas funcionalidades.

Fonte: Informativo BIS 

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - SPED Fiscal. Prorrogação do Prazo de Entrega

O Diretor Executivo da Administração Tributária, através do Comunicado DEAT – Série EFD nº 04/2013 (DOE de 24.08.2013), prorrogou para o dia 31.08.2013 o prazo para a entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à competência de julho/2013, devido a problema técnico do SERPRO nos dias 24 e 25.08.2013, inviabilizando a transmissão do respectivo arquivo.
 
 

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

EFD-CONTRIBUIÇÕES - Alteração de Prazo

A Receita Federal publicou no DOU desta quinta-feira, 22.08.2013, a Instrução Normativa RFB nº 1.387, de 21 de agosto de 2013, apresentando alterações na IN RFB nº 1.252/2012, referente ao prazo e à obrigatoriedade de entrega da EFD Contribuições por determinadas pessoas jurídicas.
As pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, e do artigo 3º da Lei nº 9.718/98  (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, empresas de capitalização, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde, entre outras) e na Lei nº 7.102/83 (empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores) estão obrigadas à entrega da EFD-Contribuições, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2014.
Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, as pessoas jurídicas que estavam desoneradas (relacionadas nos artigos 7º e e no Anexo II, todos da Lei nº 12.546/2011) a partir de abril/2012, estão obrigadas à entrega do Bloco P em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2012. Para as demais atividades que foram incluídas nos meses subsequentes de 2012 a 2013, a entrega do Bloco P só deve ocorrer a partir do ingresso da atividade no sistema de Desoneração sobre Folha de Pagamento.
 
Fonte : Econet Editora Empresarial Ltda

DACON MENSAL-SEMESTRAL VERSÃO 2.8

A Receita Federal publicou no DOU desta quinta-feira, 22.08.2013, a Instrução Normativa RFB nº 1.386, de 21 de agosto de 2013, aprovando nova versão da DACON Mensal-Semestral (versão 2.8).
A versão 2.8 deve ser utilizada a partir da data da disponibilização da versão pela Receita Federal do Brasil, para preenchimento de declarações originais ou retificadoras de períodos anteriores, entregues em versões anteriores ou na mesma, referente a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2008.
 
Fonte: redação Editora Econet

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

EFD-IRPJ ou SPED Imposto de Renda

Um dos passos mais aguardados do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começou a tomar forma definitiva com a publicação da Instrução Normativa 1.353/2013 no final do mês de abril. Trata-se da EFD-IRPJ. Talvez mais do que as outras obrigações acessórias digitalizadas, essa deve receber uma atenção especial. Além de substituir a DIPJ (Declaração de Informações de Pessoa Jurídica) e o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), essa obrigação é extensiva a contribuintes com outros regimes de apuração, como Lucro Presumido e Arbitrado.

Pelas informações disponibilizadas até este momento pela Receita Federal do Brasil, não há nenhuma grande novidade em relação às informações hoje já prestadas na DIPJ. Mas há, sim, um importante fator a ser considerado, pensado e que já deve ser motivo de ação dentro das empresas: a rastreabilidade dos registros que geram impacto na apuração dos resultados (adições e exclusões) e sua ligação com as informações enviadas na Escrituração Contábil Digital – além da autoridade fiscal ter se movimentado a outro patamar de possibilidades, na validação das informações até então prestadas através das fichas da DIPJ.

Essa obrigação irá evidenciar, mais uma vez, a falta de profissionais qualificados em número suficiente para atender à demanda de mercado. A apuração do Lucro Real, ou Resultado Fiscal ou ainda Resultado Tributado, é talvez a rotina fiscal que exija do profissional maior “cultura contábil e tributária”. Muitas vezes a DIPJ é entregue sem que suas informações tenham o devido embasamento nos registros contábeis, além de muitos ajustes questionáveis e conceitos de dedutibilidades surreais.

Portanto, muito mais do que mudar a forma de demonstração, de “digitalizar a apuração do resultado”, teremos, a partir do ano-base 2014, necessidade de excelência na apuração do resultado. Assim como já ocorreu com os impostos indiretos e com a demonstração contábil, os impostos diretos terão uma abertura de informações ao fisco absolutamente diferente do que hoje ocorre.

Sendo assim, o ideal é preencher a DIPJ referente aos anos-base 2012 e 2013 já com a visão da EFD-IRPJ. Também é importante levar em consideração que haverá duas apurações (uma concluída, faltando reportar, e a próxima) para efetuar ajustes internos nos registros e procedimentos, já visando atender adequadamente ao leiaute que em breve será divulgado. Essa oportunidade deve ser aproveitada.

Com relação às ferramentas de software para o cumprimento dessa obrigação, é igualmente importante contar com um parceiro que seja reconhecido no mercado por sua credibilidade e experiência, contando com recursos de consultoria funcional. Estando à altura do desafio, essa será mais uma obrigação a ser cumprida com qualidade na informação enviada e sem exposição fiscal desnecessária da empresa.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br | Marcio Gomes

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Disponibilizada Versão 3.1.0 do PVA da ECD

 
Foi disponibilizada para download a versão 3.1.0 da ECD, que traz o leiaute 2 do Sped Contábil, que será válido a partir de julho de 2013, para as empresas que entregam a ECD mensalmente, e a partir de todo o ano-calendário 2013, para as empresas que entregam o arquivo anualmente. Verifique, no Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil, as especificações para preenchimento do leiaute 2.
 
A versão 3.1.0 também é válida para os anos anteriores. Neste caso, será utilizado o leiaute 1.
 
 
 

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Dilma veta fim da multa adicional de 10% sobre FGTS em demissão


A presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que extinguiria a contribuição social devida pelas empresas quando demitem trabalhadores sem justa causa. Em mensagem de veto publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, ela justifica que o projeto é contrário ao interesse público porque reduziria em R$ 3 bilhões por ano a receita do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Instituída por uma lei complementar em junho de 2001, a contribuição, na prática, elevou a multa paga pelas empresas nas demissões sem justa causa. Elas pagavam 40% e passaram a pagar 50% sobre o valor dos depósitos feitos na conta de FGTS do trabalhador demitido ao longo da duração do contrato de trabalho.

As pessoas demitidas continuaram a receber só os 40%. O adicional de 10% foi criado para ajudar a financiar os chamados créditos complementares do FGTS, cujo pagamento foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, após anos de briga judicial entre governo e entidades sindicais.

Com esse reforço, a Caixa Econômica Federal, agente operadora do FGTS, conseguiu ressarcir aos trabalhadores que tinham saldo de FGTS na época a correção monetária expurgada pelos planos econômicos Verão (16,64%, em janeiro de 1989) e Collor I (44,8%, em abril de 1990).

Pagos os créditos, no entanto, a contribuição criada para financiá-los permaneceu. O Congresso então aprovou, no ano passado, projeto fixando prazo para sua extinção. A redação final, encaminhada para sanção este ano, previa que a contribuição só seria cobrada até 1 de junho de 2013.

A sanção do projeto aprovado pelo Congresso “levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”, justificou a presidente Dilma em sua mensagem de veto.

Ela argumentou ainda que a proposta não foi acompanhada de estimativa de impacto orçamentário - financeiro e das devidas medidas para compensar esse impacto, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal nesses casos.
                                      
Fonte: Valor Econômico


terça-feira, 23 de julho de 2013

Esta Chegando o e-SOCIAL - Receita Federal disponibiliza os leiautes iniciais

 
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou no site www.esocial.gov.br a versão inicial dos leiautes do eSocial, projeto do Governo que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, anteriormente conhecido como EFD Social. 

A RFB informa que os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial, ainda pendentes de aprovação, e que sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade interessados, observando-se que a versão final será disponibilizada em breve, por meio de portaria interministerial a ser editada pelo Ministério da Fazenda (MF), Ministério da Previdência Social (MPS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
 

 

DESONERAÇÃO DA FOLHA - Lei nº 12.844/2013. DOU de 19.07.2013 (Edição Extra).


Com o advento da Lei nº 12.844/2013, várias empresas que tinham sido incluídas na desoneração da folha de pagamento pela Medida Provisória nº 601/2012 (que perdeu a vigência em junho/2013) ingressarão novamente no regime de desoneração da folha de pagamento, dentre as quais podemos citar:
- as empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;
- as empresas de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II da Lei nº 12.844/2013 (excluído CNAE 4771-7/01);
- empresas de manutenção e reparação de embarcações;
- as indústrias, cujos produtos (NCMs) foram inseridos pela Medida Provisória nº 601/2012 (Anexo I), que estavam desonerados em abril e maio de 2013.
As empresas acima estarão obrigadas a retornar a regra da desoneração da folha a partir de 01.11.2013. Entretanto, até vencimento da contribuição previdenciária da competência junho (19.07.2013), estas empresas podem optar por uma das formas de recolhimento da contribuição previdenciária:
a) 20% da folha (artigo 22, incisos I e III, da Lei 8.212/91); ou
b) 2% sobre a receita bruta (artigo 7º da Lei 12.546/2011).
Cabe ressaltar que, uma vez optado por uma das formas dentro do prazo, deverá continuar recolhendo da forma escolhida nas competências seguintes de julho, agosto, setembro e outubro/2013, pois trata-se de uma opção irretratável.
A partir de 01.08.2013, entram no regime de desoneração as indústrias que produzem produtos classificados nos códigos NCM 9404.10.00 e 9619.00.00.
Alguns produtos (NCM) foram subtraídos da regra da desoneração da folha. Foram subtraídos os produtos dos incisos IV, V e VI do artigo 14 da Lei nº 12.844/2013. De acordo com os §§ 3º e do referido artigo, as empresas que fabricam os produtos relacionados no inciso V do caput poderão antecipar para 01.04.2013 sua exclusão da tributação substitutiva prevista no artigo 8° da Lei 12.546/2011. Esta antecipação será exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição previdenciária prevista no artigo 22, incisos I e III, da Lei n° 8.212/91, relativa a abril de 2013.
De acordo com o artigo 50 da Lei nº 12.844/2013, foram revogados os incisos VIII a XI do artigo 7º e os incisos XVII a XX do § 3° do artigo 8°, ambos da Lei n° 12.546/2011, que entrariam em vigor apenas em janeiro/2014.
 
Fonte: Econet Editora.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

EFD ICMS/IPI - Nova versão (2.0.31) do PVA

Foi disponibilizada no portal do SPED a versão 2.0.31 do PVA da EFD ICMS/IPI.

A versão anterior (2.0.30) poderá ser utilizada até 15/07/2013.

Alterações:

- Correção do tamanho dos campos CHV_NFE e CHV_CTE do registro G130 que permitia tamanho inferior a 44.

- Correção no Relatório de Apuração do ICMS, o DEMONSTRATIVO DE AJUSTE DE DÉBITOS não busca os valores referentes ao Reg. D197.

- Correção da não impressão do hash do arquivo no recibo de entrega.


Fonte: sitio receita Federal.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Dez coisas que você deve saber sobre segurança móvel

“artigo retirado do AVG Official Blogs”
por Omri Sigelman
Todo mundo sabe sobre o crescimento estratosférico do uso de celular em todo o mundo, mas o que muitas vezes é esquecido é que, assim como o uso de smartphones está crescendo, as ameaças dirigidas a usuários móveis também estão aumentando.
A empresa de pesquisa de tecnologia Gartner está prevendo que as vendas de smartphones em 2013 atingirá 1 bilhão de unidades e, embora os consumidores os adoram claramente, há uma falta de consciência do quanto de informação eles poderiam perder se o seu dispositivo for hackeado ou comprometido.
Os consumidores ainda parecem não ter conhecimento de que seu smartphone é realmente um pequeno computador de bolso que armazena uma grande quantidade de informações, tais como detalhes dos contatos em sua agenda, e-mails, às vezes até dados corporativos ou informações de negócios e serviços bancários móveis online, e estão esquecendo por um momento a importância das informações pessoais contidas em fotos, aplicativos e jogos, e-mail e contas de mídias sociais.
Seu smartphone é realmente o seu mundo digital em um dispositivo prático que também faz ligações telefônicas, e com ele vem um nível de risco de segurança quase comparável ao seu laptop ou seu computador de casa, só que sem a mesma quantidade de dados armazenados no disco rígido!
Então, aqui estão algumas estatísticas que podem fazer você se sentar e pensar um pouco mais sobre segurança móvel.
1. No 4º trimestre de 2012, o Laboratório de Ameaças da AVG detectou cerca de 4 milhões de ameaças móveis, muitas dos quais foram projetadas especificamente para dispositivos Android ™, que atualmente é a mais popular plataforma móvel. O aplicativo malware para Android mais comum atualmente, é uma ferramenta de compasso simples e o tipo mais prolífico de ataque móvel são os PPIs (Programas Potencialmente Indesejáveis), juntamente com o aplicativo de repackaging, URLs maliciosos e smishing (phishing por SMS).
2. Um estudo da AVG nos EUA e no Reino Unido neste ano descobriu que um em cada quatro usuários armazenam fotos íntimas ou vídeos em seu smartphone ou tablet.
3. 70% dos usuários móveis não têm conhecimento sobre os recursos de segurança que lhes permitem apagar remotamente ou apagar dados mesmo se o dispositivo for perdido ou roubado, de acordo com um estudo da AVG.
4. A maioria das ameaças móveis foi detectada na Rússia (14%), seguida da Tailândia (8%) e Reino Unido (7%), de acordo com o Relatório Trimestral de Ameaças da AVG, Q4 2012.
5. No ano passado, a AVG detectou um tipo de malware chamado Zitmo, (também conhecido como Zeus-in-the-mobile), que é uma forma de ataque man-in-the-mobile. Este é um malware sofisticado que divide os passos de autenticação em dois passos necessários para completar transações bancárias móveis e assim permite que criminosos cibernéticos tenham acesso às suas contas bancárias.
Aqui estão algumas dicas para ajudar você a manter seu dispositivo móvel protegido e seguro.
* Aplicativos Bancários: Se você usa um aplicativo bancário online, certifique-se que você usa somente o aplicativo oficial fornecido pelo seu banco. Baixe o aplicativo somente a partir de lojas oficiais de aplicativos e não de fontes desconhecidas, que podem fazer com que o seu dispositivo seja comprometido por hackers.
* E-mails e mensagens SMS: Tenha cuidado ao clicar em links de e-mail ou mensagens SMS. Como regra geral, não responda a mensagens não solicitadas em seu telefone. Lembre-se: Seu banco nunca enviará uma mensagem pedindo para você informar seu número PIN pessoal ou a senha completa.
* Senhas: Certifique-se de configurar uma senha ou PIN corretamente para proteger o acesso ao seu dispositivo.
* Evite redes públicas de Wi-Fi: Por mais tentador que seja evite wi-fi pública, principalmente ao fazer transações sensíveis, tais como serviços bancários online. Toda vez antes de entrar em sua conta, certifique-se que você não está conectado em um Wi-Fi público. Se você estiver usando um smartphone, desative o Wi-Fi e conecte a uma rede do celular.
* AntiVirus: Certifique-se de ter baixado um programa antivírus decente para o seu smartphone e considere o uso de uma marca respeitável, como o Antivírus Gratuito da AVG para dispositivos Android.

Artigo Blog AVG sobre segurança em dispositivos Mobile

AVG em seu carro, telefone e termostato. A empresa está indo de antivírus para a Internet das Coisas.

Quando você fala do AVG muitas pessoas pensam no antivírus instalado no seu computador.
Ao longo dos próximos anos, acreditamos que isso vai mudar à medida que a empresa avança no campo da proteção de dispositivos conectados e que nos permite usá-los com conforto e segurança.
Eu não tenho ideia de como o termo “legal” será usado para descrever estes dispositivos, mas como os usuários estão se afastando dos computadores, vemos uma enorme oportunidade na “Internet das Coisas”. Nós, da AVG, estamos na vanguarda e já estamos trabalhando nesta oportunidade.
A base para isso é o fato de que a taxa de crescimento nas vendas de computadores está diminuindo e computadores domésticos estão sendo substituídos por tablets, então as pessoas não investem tanto em computadores, como eles faziam antes. O orçamento médio das pessoas para comprar eletrônicos é limitado e as pessoas estão cada vez mais gastando o seu dinheiro em smartphones, tablets e outros dispositivos que competem com os computadores domésticos. Esta é uma oportunidade interessante para a AVG em vários níveis.
Além dos programas antivírus, também criamos ferramentas de desempenho, como serviço AVG PC TuneUp que analisa e ajuda a limpar os discos rígidos de computadores antigos para que eles possam funcionar mais rápido.
Mas à medida que os consumidores cada vez mais mudam seus eletrônicos para dispositivos móveis, a AVG ficou muito focada nesta tendência e foi o primeiro aplicativo de segurança a obter mais de 70 milhões de downloads no Google Play. Nós oferecemos uma variedade de serviços que irá tornar mais fácil para as pessoas usarem seus telefones móveis, tais como o Cleaner e o TuneUp para o sistema, consumo de energia e otimização de memória, e o Image Shrinker, que edita fotos para reduzir o seu tamanho o que reduz o uso de dados móveis quando você for fazer o upload ou enviar por e-mail estas fotos.
Estamos pensando em outros dispositivos da mesma maneira. Em breve, iremos viver em uma selva de dispositivos interconectados de vários fabricantes existentes em diversas plataformas.
Você não pode simplesmente enfiar tudo na nuvem. A questão é como conectar e proteger tudo? Como armazenar dados e como procurar por eles? É nisto que a AVG está se concentrando agora e é para onde a nossa visão está se dirigindo.
Com o tempo, acreditamos que quando os usuários quiserem conectar seu telefone móvel com a sua televisão, eles vão pensar automaticamente no AVG.
Todo software em um momento ou outro está aberto a ataques de vírus e hackers. É só uma questão para que isso aconteça ou não. Por exemplo, o navegador de Internet Firefox® era muito mais seguro do que o Internet Explorer®, mas apenas até que ele ultrapassou um certo nível de popularidade com os usuários para aqueles com intenção maliciosa começarem a escrever código para o Firefox. Hoje, ambos os navegadores são comparáveis ​​quando se trata de ataques de vírus e malware.
Os telefones celulares tornaram-se o lugar onde o dinheiro é gasto, em muitos aspectos, eles são mais pessoais do que as nossas carteiras com a informação agora neles contidas e como nós agora usamos nossos telefones. Esta é uma oportunidade dos sonhos para os hackers, pois comprometer esses dispositivos pode levá-los diretamente para a nossa informação pessoal, incluindo as nossas contas bancárias. Como o número de dispositivos cresce, as pessoas vão buscar empresas que oferecem proteção contra hackers como a AVG.
Claro, tudo tem os seus limites. O surgimento de dispositivos conectados, de carros a geladeiras, trará completamente novos desafios. Uma coisa que eu posso prometer é que a AVG estará lá.
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