sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

RETIFICAÇÃO EFD PIS COFINS - PRAZOS

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010, atualizada pela IN RFB n° 1.085, de 2010, o prazo para retificação da escrituração é o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:


Objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

Intimada de início de procedimento fiscal; ou


Cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.


Fonte: sitio Rceita Federal

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Justiça Anula Autuação do Fisco em procedimento de Remetente e Destinatario Falso

São Paulo - Duas decisões da Justiça de São Paulo devem abrir novos precedentes e dar ânimo para usinas e outras empresas como varejistas e distribuidoras que frequentemente sofrem com autuações do Fisco por remetente ou destinatário falso. As sentenças, ainda de primeira instância, entenderam que não é prova suficiente para fundamentar a multa e execução fiscal a mera declaração do destinatário da mercadoria, no caso açúcar e álcool, de que não recebeu o produto para afirmar categoricamente que a remetente é a sonegadora de impostos. Nos dois casos, a execução foi extinta.

A briga nesses casos começa na venda. Muitas usinas ao comercializarem com outras empresas buscam saber se elas estão regulares, com informações na Receita Federal, Secretarias da Fazenda dos estados ou juntas comerciais. Os cadastros indicam a inscrição como válida e habilitada.

No entanto, alguns anos depois, o Fisco percebe que as compradoras estão irregulares ou não mais existem e pedem que a destinatária declare se recebeu a mercadoria. "Na verdade, eles receberam o produto, mas deixaram de registrar a nota fiscal para sonegar impostos. E obviamente vão negar e dizer apenas que não receberam", afirma Saulo Vinícius de Alcântara, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados e responsável pelo caso.

Para ele, a Fazenda, ao invés de investigar quem sonegou e buscar mais elementos de prova sobre a entrega ou não da mercadoria, entende ser mais eficaz autuar a usina, que tem o dinheiro, e usa a mera declaração do destinatário, colocando diversas usinas em apuros fiscais, com a execução e auto de infração por supostamente ter deixado de recolher Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). "As decisões afirmam que a declaração não é prova suficiente de que Não houve a transação. Além disso, não serve para lançar crédito tributário contra o remetente. Esse documento é viciado por ser assinado por pessoa interessada", afirma o advogado.

"Devem ser vistas com ressalvas as declarações firmadas pelo sócio da empresa, considerando que há nítido interesse dele em isentar-se de responsabilidade por eventual sonegação fiscal, de modo que não poderia ser entendido como depoimento neutro", diz o juiz em uma das decisões. "É inviável sustentar a aplicação de infração tributária tão-somente levando-se em consideração as afirmativas de um terceiro interessado", completa.

A defesa da usina provou que a mercadoria foi entregue, na modalidade de venda free on board (FOB), por meio de depoimentos de motoristas, além do pagamento em sistema bancário e escrituração fiscal - nas vendas por cláusula FOB, cabe à destinatária retirar a mercadoria por sua conta e risco. Para o juiz, o negócio está perfeito formalmente e caberia à Fazenda do estado de São Paulo indicar precisamente como teria ocorrido a suposta sonegação.

"Essas novas decisões mostram que o Poder Judiciário tem rechaçado que o Fisco paulista fundamente as autuações nessas declarações e, ao contrário, determina que ele deve investigar e buscar mais provas", afirma Saulo de Alcântara. Segundo ele, decisões anteriores, até do Superior Tribunal de Justiça (STJ), comandado pelo ministro Ari Pargendler, já haviam analisado o tema, mas quando o destinatário não é encontrado. Nesses casos, eles são localizados e assinam a declaração, inviável de acordo com as decisões.

Em um dos processos, ficou comprovado durante a instrução que representantes da empresa praticaram atos ilícitos, gerando inclusive o ajuizamento de uma ação penal. Em depoimento, um dos representantes da destinatária afirmou que a companhia deixou de declarar notas fiscais emitidas para a aquisição do açúcar. Essa mesma pessoa que firmou a declaração usada pelo Fisco. "Impossível, pois, dar crédito às escriturações desta empresa (ou a ausência delas). Os representantes não podem ser considerados testemunhas isentas de interesse na causa, uma vez que eventual recebimento de mercadorias , sem a devida escrituração e recolhimento de tributação, causaria responsabilização destes", enfatiza o juiz.

"A Fazenda se sustenta em declarações de empresa suspeita e investigada por graves fatos", completa o magistrado. Para o advogado que defendeu a usina, as decisões podem causar um grande impacto da Secretaria da Fazenda. "Ela deverá mudar sua forma de trabalho, sendo mais criteriosa", destaca Alcântara.

Para o juiz que analisou os pedidos, caberia à Fazenda Pública estadual, em sua atividade investigatória, colher indícios robustos a respeito da evasão, não sendo possível chancelar seu procedimento embasado em especulação de terceiro que tem interesse em negar o recebimento do produto adquirido.

Segundo o advogado, já há diversas sentenças contrárias às empresas e, portanto, os novos entendimentos devem abrir precedentes para mudar a orientação do Judiciário. Ele afirma não ter encontrado outras decisões com o mesmo teor. "A prática do Fisco é muito comum e deve ser coibida", destaca.


Fonte: Informativo DCI

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

CURSO SPED FISCAL - PIS COFINS - DIA 13/12 EM GUARATINGUETÁ

A SOFTVALE apóia Curso que Sped Fiscal PIS COFINS na Associação Empresarial de Guaratinguetá.


!!! Não perca a oportunidade de agregar mais informação !!!


Diante da mais nova obrigação tributária federal instituída pela Receita Federal do Brasil, a Afenix Cursos Contábeis preparou um curso completo sobre: Curso: SPED-PIS/COFINS - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL, onde além dos aspectos tributários, expõe toda a parte prática relativa à estrutura do arquivo da EFD-PIS/COFINS.
GUARATINGUETÁ/SP – 13/12/2011 - terça-feira - das 9 às 18 hLocal: Sede ACEG - Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 67, Centro – Guaratinguetá/SP


Conteúdo Programático:


Aspectos Legais:

a) Instituição;
b) Conceito;
c) Obrigatoriedade;
d) Validação do Arquivo;
e) Certificação Digital;
f) Periodicidade;
g) Retificação;
h) Dispensa;
i) Penalidades.
Estrutura dos Arquivos:

a) Organização;
b) Dados Técnicos;
c) Regras Gerais de Preenchimento.


Curso será ministrato pela Empresa: AFENIX CURSOS E CONSULTORIA.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

A Receita Federal prorroga o prazo de entrega da DCTF referente ao mês de setembro

A DCTF referente a setembro de 2011 poderá ser entregue até 30.11.2011. Esta prorrogação foi concedida em virtude de problemas ocorridos na recepção do programa no dia 23 de novembro.
Caso o contribuinte tenha sido notificado pela RFB devido à entrega da declaração antes desta prorrogação, não há com que se preocupar, pois as multas geradas serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.


Instrução Normativa nº 1.212 / 2011, de 24 de novembro de 2011, publicada no DOU de 25.11.2011.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

ERP: pensar bem antes de agir.

Esta matéria foi publicada no site da SENIOR SISTEMAS é muito interessante, segue conteúdo na integra:


Há no mercado uma boa quantidade de empresas que produzen ERPs. São empresas nacionais, grupos multinacionais, alguns especializados em grandes organizações e outros com foco em médias e pequenas companhias. Todas tambem distinguem-se pela funcionalidades de seus sistemas, fator tão importante quanto a flexibilidade e interface amigavel com outros softwares. Como se pode notar, a escolha de um sistema deverá passar por diversas etapas até que se encontre o que mais se adequa as necessidades e condições de sua empresa.


Por outro lado, e antes, o que não pode deixar dúvidas é a preparação que deve ser feita antes de colocar um software de gestão para rodar. O alerta é dado pelo executivo de TI e professor da Sustentare Escola de Negócios, Maurilio Benevento: “antes de se pensar em implementar um ERP, a empresa deve fazer uma lição de casa muito trabalhosa, realizando a modelagem dos processos de negócios, sempre observando o planejamento estratégico. Isso significa preparar-se para que a transformação ocorra da melhor forma possível. Se não for assim, é grande a probabilidade de problemas durante o projeto e decepções após o término”.


O passo seguinte deve ser fazer com que os funcionários entendam o que será realizado, os motivos que levaram à opção pelo ERP e, principalmente, a importância de sua participação desde o início da jornada, sem a qual os obstáculos podem ser gigantescos. Por mexer em rotinas de trabalho já estabelecidas, quem sabe há muito anos, às quais as pessoas já estão acostumadas, o desconforto certamente virá. O tamanho dessa inquietação dependerá, entre outros fatores, da postura de quem deverá fornecer dados, abrir arquivos e explicar a razão de tudo estar sendo feito daquela forma. “Isso não significa uma caça às bruxas para saber o que está certo e o que está errado. Quem fará a implementação tem que conhecer todos os processos e ser respaldado pelas áreas de negócios que mostraram as regras durante a modelagem dos processos. Mesmo que isso dure de 6 a 12 meses, será o maior diferencial durante a implantação. Não há outra forma”, diz Maurilio.


Outra visão distorcida que deve ser combatida é vender o projeto internamente como se fosse para a área de TI, pois, justamente ela não utiliza ERP para suas funções. O novo programa é uma ferramenta para integrar e melhorar os processos da empresa, sendo que a área de TI será uma facilitadora do início ao fim do projeto e parceira do fornecedor durante a manutenção do produto.

Fonte site senior: www.senior.com.br

Saiu o resultado da Pesquisa WK sobre o SPED

Veja o resultado da pesquisa que a WK Sistemas realizou sobre o Sped entre as empresas nacionais, são considerações relevantes sobre este assunto tão importante.

Acesse o Link Abaixo:





Fonte: WK Sistemas.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Governo Amplia Faixas de receita do Supersimples

Dilma sancionou nesta quinta-feira a lei que beneficia empresas de pequeno porte.


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira a lei que atualiza as faixas de receita das empresas enquadradas no Supersimples, tributação diferenciada para as empresas de menor porte. Em agosto, o governo elevou em 50% os limites de faturamento dessas empresas, que com o Supersimples podem fazer o pagamento de seis tributos em apenas um único imposto. Agora, a receita bruta anual máxima para as microempresas ingressarem no Supersimples sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil.

A presidente Dilma destacou que as novas regras ajudam o Brasil a manter o crescimento econômico e, ao mesmo tempo, distante de um possível impacto da crise econômica internacional. "A palavra que eu mais escutei (na semana passada, na reunião do G-20) foi crise. Crise da dívida soberana, crise dos bancos europeus e uma ausência absoluta de retomada de crescimento econômico daqueles países, e acredito que o Brasil, com esse evento, dá um exemplo de que nós estamos em outra pauta", afirmou a presidente.

Serão consideradas de pequeno porte as empresas com faturamento anual bruto entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Os microempreendedores individuais também foram beneficiados. A receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

"Ela (microempresa) é a base da economia brasileira. Nós costumamos ver notícias sobre grandes empresas, mas não devemos esquecer que a maioria das empresas são pequenas e respondem por uma parte importante das atividades. Elas são as maiores geradoras de empregos (...) e nós temos visto que o Brasil tem sido um país muito bem-sucedido na geração de empregos", disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

O ministro destacou que o regime do Supersimples já era o melhor sistema tributário do País e ficou melhor ainda. Mantega disse que a nova lei significa também redução de custos e melhora as condições de competição da empresa brasileira em relação aos importados. As companhias poderão exportar até R$ 3,6 milhões por ano, sem que o valor seja incluído no cálculo do faturamento para fins de enquadramento no Supersimples.

A presidente Dilma Rousseff disse que o governo quer fortalecer a classe média brasileira, ao anunciar as novas faixas de enquadramento no regime tributário simplificado. "País rico é país sem pobreza. E país sem pobreza é um país com classe média forte", afirmou a presidente. Segundo ela, a cerimônia de ampliação do Supersimples é simbólica, porque enquanto outros países discutem as dificuldades financeiras, o Brasil tem outra pauta, de crescimento do mercado interno e do emprego. Ela reafirmou o compromisso com o crescimento do País.

As alterações feitas pelo Planalto atualizam a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criada há quatro anos. Com a sanção da presidente Dilma, as novas regras passam a valer a partir do início de 2012. O governo espera recuperar a perda de arrecadação de Imposto de Renda e IPI com o aumento da formalização de micros e pequenas empresas esperado com a nova lei. De acordo com o Sebrae, o ajuste na tabela do Supersimples afeta diretamente mais de 5,6 milhões de empresas.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomércioSP) comemorou a medida, mas enfatizou que muitos dos ajustes feitos na lei beneficiam mais ao fisco do que às micro e pequenas empresas. Para a entidade, a ampliação dos limites da receita para enquadramento das empresas só apresenta dois pontos positivos: a simplificação dos processos de abertura e baixa, com o tempo de inatividade reduzido de 3 anos para 12 meses; e o incentivo à exportação, garantindo que as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações, sem o risco de serem excluídas do sistema.

Fonte : Jornal do Comércio.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Senior conquista novamente o prêmio Top of Mind

A Senior, uma das maiores desenvolvedoras de software para gestão empresarial do Brasil, é novamente a grande vencedora da categoria Tecnologia para Gestão de RH do Prêmio Top of Mind Estadão de RH, organizado pela Fênix Editora, que está na 14ª edição. A premiação aconteceu no dia 27 de outubro, no HSBC Brasil, na cidade de São Paulo.


Pela sexta vez a Senior recebe o prêmio, que destaca as principais empresas fornecedoras de produtos e serviços em RH no mercado brasileiro. Com essa mais nova conquista em 2011, a empresa reforça sua expertise no segmento com a conquista de mais uma edição do prêmio, o que fortalece todo o know-how da Senior na oferta de soluções para a área de Recursos Humanos.


“É com imensa satisfação que a Senior recebe mais uma vez o Prêmio Top of Mind Estadão de RH. Esse prêmio é o reconhecimento da dedicação e competência do trabalho desenvolvido nos mais de 20 anos que a Senior trabalha com soluções de ponta para o setor de Recursos Humanos. É uma grande honra ser premiada por uma instituição que é referência e possui credibilidade e relevância no mercado. Estar nessa categoria demonstra que temos uma gestão completa para RH e por isso temos muito que comemorar” afirma Hermínio Gastaldi, diretor de Mercado da Senior.


O Top of Mind é o maior prêmio de homenagem às empresas mais lembradas pelos profissionais de Recursos Humanos. O objetivo da premiação é identificar o nível de lembrança das marcas organizacionais que prestam serviços ou vendem produtos para os profissionais que atuam no departamento de Recursos Humanos dentro das organizações.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição

Com o intuito de tornar a contabilidade no mundo em uma linguagem única com padrão internacional o modelo IFRS (International Financial Reporting Standards) passou a fazer parte da contabilidade brasileira através da lei 11.638/07. O Conselho Federal de Contabilidade também se pronunciou por meio da Resolução nº 1.255/09 aprovando a NBC T 19.41 – Contabilidade para pequenas e médias empresas. Por meio desta lei e da Resolução houve muitas mudanças nas práticas contábeis, dentre elas, o Ajuste a Valor Presente, Teste Impairment, Ajuste a Valor Justo, taxas de depreciação que passaram a levar em conta o tempo em que determinado bem vai gerar de “vida econômica para a empresa”, entre outros procedimentos e mudanças. Consequentemente, essas mudanças refletem na contabilidade societária (escrituração contábil), modificando os critérios de reconhecimento de receitas, custos e despesas. Portanto, é preciso compreender que o resultado (lucro/prejuízo) da contabilidade societária será diferente do resultado fiscal, este último utilizado para apuração do Lucro Real. E falando em apuração do Lucro Real tem-se o RTT – Regime Tributário de Transição. O RTT veio com a Lei 11.941/09, de apuração do Lucro Real trata-se dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/07. Ele surgiu para buscar a neutralidade tributária, ou seja, tornar neutro os lançamentos realizados na contabilidade societária que não são previstos para fins fiscais.


Os lançamentos de ajustes tributários do RTT serão registrados no FCONT, que é um programa eletrônico instituído pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 949/2009. O FCONT registrará a escrituração das contas patrimoniais e de resultado, que considera para fins fiscais os métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007, ou seja, o Fisco não considera as práticas contábeis adotadas no modelo IFRS.


A ilustração, abaixo, facilita o melhor entendimento das novas regras envolvendo as novas práticas contábeis e a utilização do FCONT.



A WK Sistemas preocupada em atender as novas obrigações legais impostas pelo Fisco e, visando auxiliar no atendimento ao ADF Cofins de número 31 de 02 de setembro de 2011, referente a entrega do SPED FCONT de 2010, encaminhou por meio de email, o programa WKSpedContabil_FCONT2011.exe ( compativel com a versão 5.10 do Radar Empresarial ). Este programa ajuda no preenchimento das informações a serem enviadas a Receita Federal referente ao FCONT. Todas as empresas que são do lucro real devem entregar o mesmo. Além disso, a WK Sistemas está disponibilizando uma versão do programa compatível com a versão 5.9 (WKSpedContabil_FCONT2011_59.exe). Também foi encaminhado o arquivo “FCONT-2011.doc” com demais orientações sobre o processo de geração/validação das informações.


O prazo para a entrega do FCONT de 2010 é 30 de novembro de 2011.


Penalidade pela não entrega do FCONT: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário.


No site da Receita Federal está disponível o programa para preenchimento e envio dos dados do FCONT relativos ao ano calendário de 2010.


Para envio do FCONT são necessárias duas assinaturas digitais: pela Pessoa Jurídica pode ser o e-CNPJ ou o e-CPF do sócio representante legal da Pessoa Jurídica, ou ainda, Procuração Eletrônica. A outra assinatura é do contabilista, através do seu e-CPF.


O programa WKSpedContabil_FCONT2011 vai gerar informações sobre a identificação da empresa, plano de contas contábil e referencial, signatários e saldos periódicos e de resultado, para serem importadas no programa validador (Sped FCONT 2011). As demais informações devem ser digitadas diretamente no programa validador.


É válido lembrar que, para os anos de 2008 e 2009, o FCONT foi optativo. Para o ano calendário de 2010 é obrigatório mesmo para as empresas que não possuem transações relativas ao RTT.


* Graziele é contadora da WK Sistemas.

Aproveite para Atualizar seus Conhecimentos

PALESTRA NA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE GUARATINGUETÁ.

Será realizada no dia 10 de Novembro palestra com o tema bem sugestivo: Desafios X Soluções da Era Digital nas Empresas.








Matéria SOFTVALE Publicada Informativo ACE- Guaratinguetá




Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.



De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.


Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-PIS/COFINS. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços.
Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.



Sped – Contábil FCONT
Sped – Fiscal EFD-PIS/COFINS
NF-e – Ambiente Nacional NFS-e
CT-e Central de balanços
e-LALUR EFD-Social

O não cumprimento das obrigações legais decorrentes a entrega destes

arquivos magnéticos nos prazos determinados pelo Fisco podem gerar pesadas multas aos contribuintes, portanto recomendam-se as empresa tomar a iniciativa em revisarem seus procedimentos e controles previamente a entrega do Sped evitando assim o risco de não conseguir cumprir os prazos da legislação.



Entenda que o projeto SPED representa a extinção dos empresários desinformados. Os administradores de empresas tendem a se tornarem gestores com conhecimentos integrais no que se refere á administração de seus negócios, principalmente no âmbito tributário e obrigações fiscais.
O uso de um sistema ERP eficiente é obrigatório para que se consiga obter os resultados necessários.

José Carlos Bretas
Diretor Comercial Softvale
comercial@softvale.com.br
tel: 12 3132 7499

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - FAP

Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho.


De acordo com a Resolução n° 1.316, de 31 de maio de 2010, as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 (FAP bloqueado) por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
A comprovação mencionada acima será feita mediante formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", devidamente preenchido e homologado.


O formulário eletrônico será disponibilizado no sítio do MPS e da RFB (https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml) e deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de outubro de 2011 até 01 de novembro de 2011 e conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.
O Demonstrativo em questão deverá ser impresso, instruído com os documentos comprobatórios, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, o qual homologará o documento até o dia 18 de novembro de 2011, também de forma eletrônica, em campo próprio.


Ao final do processo do requerimento de suspensão do impedimento da bonificação, a empresa conhecerá o resultado mediante acesso restrito, com senha pessoal, na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da RFB.



Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

terça-feira, 18 de outubro de 2011

MTE informa que RAIS será transmitida por meio de certificação digital


A partir do ano 2012, teremos uma grande novidade na RAIS. Os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

- Ampliação no Prazo do Aviso Prévio

Com a publicação da Lei nº 12.506 no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





segunda-feira, 10 de outubro de 2011

EFD ICMS/IPI – Protocolo ICMS 66/2011 estende aos contribuintes de MG e PB o prazo para adesão à EFD

Foi publicado no DOU o Protocolo ICMS 66/11, alterando o Protocolo ICMS 3/11, que inclui os estados de Minas Gerais e Paraíba no § 2º da Cláusula Primeira, fixando também para estes estados o prazo de obrigatoriedade para adesão à EFD em 1º de janeiro de 2014.

<< PROTOCOLO >>


“Cláusula primeira O §2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


“§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.”Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”


Fonte: DOU de 07/10/2011

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Nota Fiscal Eletrônica - Normas CONFAZ publicadas em 05.10.2011

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 05.10.2011, alguns atos firmados na 143ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na última semana em Manaus (AM).


As principais alterações são as seguintes:


- o Ajuste SINIEF nº 08/2011 determina que os campos do DANFE deverão conter a informação das respectivas marcas XML do arquivo da NF-e, quando conhecidos no momento da solicitação de autorização de uso, e cria o Registro de Saída, para inclusão de informações relativas à data da saída e do transporte, que não constem do arquivo XML da NF-e e do DANFE. Alterações válidas a partir de 01.01.2012;


- o
Ajuste SINIEF nº 10/2011 prorrogou para 01.07.2012 o prazo máximo para implementação da CC-e - Carta de Correção Eletrônica;- o Ajuste SINIEF nº 11/2011 indica os procedimentos a serem adotados nas operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados, faturados pelo fabricante de veículos e suas filiais que, em razão de alteração de destinatário, serão objetos de novo faturamento, sem retornar fisicamente ao estabelecimento remetente;

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Prorrogada mais uma vez a Portaria 1510

A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria 1.979 do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3) no "Diário Oficial da União". O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), "de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.
A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.






sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Novas Regras para o Seguro Desemprego com a Implantação do Portal Mais Emprego

Portal Mais Emprego é implantado em todo o Brasil.


Ao dar entrada no seguro-desemprego, trabalhador estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego, podendo ser convocado a participar de processos de seleção e encaminhamento de vagas

Brasilia, 29/09/2011 – O Portal Mais Emprego já está em funcionamento em todo o país. Nesta semana, foi finalizada a implantação do sistema no estado de São Paulo. Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Portal Mais Emprego integra, num único banco de dados, informações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal (CEF) e entidades de qualificação profissional.

Além de poder se inscrever, por exemplo, para uma vaga de emprego disponível nos postos do Sine, o trabalhador poderá, por meio do Portal, fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, obter informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra. Já o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.

Por meio do Mais Emprego, o trabalhador, ao dar entrada no requerimento do seguro-desemprego nas agências do MTE, na CEF ou nas agências do Sine, estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego. Desde que foi implantado, em setembro do ano passado, o Portal atendeu aproximadamente 1,164 milhão de beneficiários. Já ocorreu o encaminhamento de 17.781 habilitados do seguro-desemprego e a colocação de 1.395 trabalhadores.

“O trabalhador poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser encaminhado às vagas que foram ofertadas pelos empregadores ao Sine. Com a implantação do Portal, o trabalhador estará automaticamente inscrito na intermediação de emprego, independente de onde der entrada”, explica Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE.

Torelly esclarece que ao requerer seu seguro-desemprego e caso exista vaga compatível com o perfil profissional, o mesmo será convidado a comparecer no Sine para participar de entrevista e possível encaminhamento a processo de seleção. “O que não pode é recusar uma oportunidade condizente com o último emprego e salário. Por exemplo, se ao requerer o seguro-desemprego, o trabalhador se recusar, por três vezes, a comparecer a uma vaga condizente com seu perfil, o beneficio será cancelado. A lei do seguro-desemprego é clara: sua finalidade é para assistência e colocação no mercado de trabalho”.

A lei do seguro desemprego não é nova (Lei nº. 7.998/90). Ela determina a suspensão do pagamento do benefício do seguro-desemprego caso o trabalhador obtenha novo emprego, esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) ou possua outra renda. A legislação também estabelece o cancelamento do benefício caso o trabalhador recuse outro emprego condizente com seu perfil profissional, pela comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação, ou comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego ou, ainda, por morte do segurado.

O trabalhador que não comparecer a três convocações consecutivas terá o benefício suspenso e deverá se apresentar ao Sine mais próximo de sua residência, a fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não comparecimento. Se a recusa for “Sem Justificativa” o benefício será suspenso. O trabalhador poderá justificar o motivo pelo qual está recusando a vaga, por meio de Recurso administrativo, e dependendo da justificativa o benefício poderá ser liberado ou cancelado.

“É muito melhor voltar ao trabalho do que ficar no seguro-desemprego. Quem troca o trabalho formal para receber o beneficio é o maior prejudicado. O programa do seguro-desemprego faz parte das políticas ativas, pois visa o retorno do trabalhador no mercado de trabalho via Sine e qualificação profissional. Queremos fortalecer as políticas ativas. Nunca geramos tanto emprego no país”, enfatiza Torelly.

Assessoria de Imprensa do MTE

(61) 3317 - 6537/2430 -
acs@mte.gov.br


Acesse o Portal Mais Emprego:

FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição - WK Sistemas mostra eficiência

Com o intuito de tornar a contabilidade no mundo em uma linguagem única com padrão internacional o modelo IFRS (International Financial Reporting Standards) passou a fazer parte da contabilidade brasileira através da lei 11.638/07. O Conselho Federal de Contabilidade também se pronunciou por meio da Resolução nº 1.255/09 aprovando a NBC T 19.41 – Contabilidade para pequenas e médias empresas. Por meio desta lei e da Resolução houve muitas mudanças nas práticas contábeis, dentre elas, o Ajuste a Valor Presente, Teste Impairment, Ajuste a Valor Justo, taxas de depreciação que passaram a levar em conta o tempo em que determinado bem vai gerar de “vida econômica para a empresa”, entre outros procedimentos e mudanças. Consequentemente, essas mudanças refletem na contabilidade societária (escrituração contábil), modificando os critérios de reconhecimento de receitas, custos e despesas. Portanto, é preciso compreender que o resultado (lucro/prejuízo) da contabilidade societária será diferente do resultado fiscal, este último utilizado para apuração do Lucro Real. E falando em apuração do Lucro Real tem-se o RTT – Regime Tributário de Transição. O RTT veio com a Lei 11.941/09, de apuração do Lucro Real trata-se dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/07. Ele surgiu para buscar a neutralidade tributária, ou seja, tornar neutro os lançamentos realizados na contabilidade societária que não são previstos para fins fiscais.
Os lançamentos de ajustes tributários do RTT serão registrados no FCONT, que é um programa eletrônico instituído pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 949/2009. O FCONT registrará a escrituração das contas patrimoniais e de resultado, que considera para fins fiscais os métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007, ou seja, o Fisco não considera as práticas contábeis adotadas no modelo IFRS.
A ilustração, abaixo, facilita o melhor entendimento das novas regras envolvendo as novas práticas contábeis e a utilização do FCONT.



A WK Sistemas preocupada em atender as novas obrigações legais impostas pelo Fisco e, visando auxiliar no atendimento ao ADE Cofis nº 31 de 02 de setembro de 2011, referente a entrega do SPED FCONT de 2010, encaminhou, por e-mail, o programa “WKSpedContabil_FCONT2011.exe” (compatível com a versão 5.10 do Radar Empresarial). Este programa ajuda no preenchimento das informações a serem enviadas a Receita Federal referente ao FCONT. Todas as empresas que são do lucro real devem entregar o mesmo. Além disso, a WK Sistemas está disponibilizando uma versão do programa compatível com a versão 5.9 (WKSpedContabil_FCONT2011_59.exe). Também foi encaminhado o arquivo “FCONT-2011.doc” com demais orientações sobre o processo de geração/validação das informações.

O prazo para a entrega do FCONT de 2010 é 30 de novembro de 2011.

Penalidade pela não entrega do FCONT: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário.

No site da Receita Federal está disponível o programa para preenchimento e envio dos dados do FCONT relativos ao ano calendário de 2010.

Para envio do FCONT são necessárias duas assinaturas digitais: pela Pessoa Jurídica pode ser o e-CNPJ ou o e-CPF do sócio representante legal da Pessoa Jurídica, ou ainda, Procuração Eletrônica. A outra assinatura é do contabilista, através do seu e-CPF.
O programa WKSpedContabil_FCONT2011 vai gerar informações sobre a identificação da empresa, plano de contas contábil e referencial, signatários e saldos periódicos e de resultado, para serem importadas no programa validador (Sped FCONT 2011). As demais informações devem ser digitadas diretamente no programa validador.

É válido lembrar que, para os anos de 2008 e 2009, o FCONT foi optativo. Para o ano calendário de 2010 é obrigatório mesmo para as empresas que não possuem transações relativas ao RTT.



Fonte * Graziele é contadora da WK Sistemas.




DITR - DECLARAÇÃO DO ITR - Exercício de 2011 - Entrega até 30.09

Lembramos que a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, referente ao exercício de 2011, encerra-se nesta sexta-feira, 30.09.2011.

O vencimento do imposto será efetuado no mesmo prazo, ou na hipótese de recolhimento parcelado, a 1ª parcela vencerá nesta mesma data.
O serviço de recepção da declaração transmitida pela internet será interrompido às 23 horas e 59 min 59 segundos (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
Caso o contribuinte não entregue a DITR, estando obrigado, o mesmo estará sujeito as seguintes penalidades:

a) Multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota ou;
b) Multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.


Para mais detalhes, vide a Instrução Normativa RFB nº 1.166/2011.



Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

DACON - VERSÃO 2.5 - Liberação do Programa Para Download

A Receita Federal do Brasil disponibilizou para download a versão 2.5 do programa gerador do DACON. O programa poderá ser baixado na pagina da RFB.

Em relação a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, o prazo foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011, conforme a
IN RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011, publicada no DOU de 16.09.2011.

Para baixar o programa acesse o link abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasPJ.htm#Dacon

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Multas envolvendo a NF-e, SPED Contábil e Fiscal


Em tempos de SPED e agora, mais especificamente, nesta fase onde o cumprimento das obrigações legais envolvendo o SPED Fiscal tem demandado esforço total e concentrado por parte das empresas, a WK Sistemas lembra sobre a importância de se estar atento às situações de risco e as multas pesadas em decorrência no não cumprimento da legislação.

A WK Sistemas recomenda que as empresas revisem seus procedimentos e controles previamente à entrega do SPED, evitando-se o grande risco de não se conseguir cumprir os prazos solicitados pela Receita Federal.

As soluções da WK Sistemas contemplam as mais diversas obrigações legais, sem necessidade de sistemas de terceiros. Geração de SPED Fiscal, Contábil, PIS/COFINS, CIAP, NF-e e LALUR fazem parte do ERP Radar Empresarial. Além disso, ferramentas exclusivas permitem a validação e análise das mais diversas informações necessárias ao atendimento destas obrigações.

NF-e e SPED Contábil e Fiscal é com a WK Sistemas!

Fonte: Publicação site WK SISTEMAS.



sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Nova Alteração Prazo Utilização REP

Em nota publicada no site do Ministério do Trabalho foi prorrogada para 3 de Outubro de 2011 a obrigatoriedade para a utilização do Registro de Ponto Eletrônico.

NOTA OFICIAL - PONTO ELETRÔNICO


Nota Oficial



O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:

Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;

Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;


Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.

Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.



Ministério do Trabalho e Emprego

Assessoria de Comunicação Social

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Venda Casada produtos da Telefônica.


Vencemos essa!!!!!!


A SOFTVALE depois de muita insistencia e diversas reclamações contra a empresa Telefônica conseguiu nesta semana uma vitória não só particular mas para todos os seus clientes e usuários dos serviços de banda larga oferecido pela prestadora de serviços que insistia em oferecer outros produtos agregados.


Isto mostra o compromisso assumido pela SOFTVALE para com os clientes que tem CONTRATO DE TI, de estar sempre buscando soluções e melhores serviços para agregar valor e um retorno de investimento aplicado em seus negócios.


Destaque importantissimo ao serviço prestado pelo site ReclameAqui na obtenção deste resultado.


Veja na integra a reclamação:








quinta-feira, 21 de julho de 2011

CERTSING lança Certificado para Micro e Pequeno Empresário

A certificadora CERTSING lança o Certificado Digital com valor mais acessivel para os Micro e Pequeno Empresários.

Com este novo certificado pode:

. Acessar a Conectividade Social.

. Assinar Documentos e Contratos online com validade juridica.

. Entregar Declaração de Imposto de Renda.

. E muito mais.


Esta é uma boa dica !!!!!!!


fonte: http://www.certisign.com.br/hotsite/conectividadesocial/micro-pessoa-juridica.html









terça-feira, 19 de julho de 2011

O Uso Indiscriminado da Internet.

Ao mesmo tempo em que a internet é um facilitador de negócios e relacionamentos, sua utilização de forma indiscriminadamente pode causar enormes prejuízos tanto pessoal como empresarial.
Se por um lado as redes sociais integram pessoas em comunidades por assuntos, gostos comuns, segmentos profissionais entre outras, as informações contidas nos perfis com fotos, lugares de diversão, entre outras informações, expõe para milhões de pessoas tornando em até certo ponto um perigo em potencial.
No mundo empresarial o acesso ao uso da internet tornou-se imprescindível, porem a forma de usar deve ser considerado, pois segundo pesquisa Websense no Brasil perde-se em torno de 24% do tempo de expediente semanal, navegando na internet para fins pessoais.
Somando-se á perda de produtividade riscos como a exposição dos equipamentos da empresa á vírus, acumulo de tráfego de dados na rede, possível envolvimento da marca em ações ilícitas de funcionários e vazamentos de informações confidenciais, como a divulgação de informações confidenciais por engano via relatórios internos.
Sabemos que o acesso a informações através da internet é de grande valia para atualização, pesquisa e divulgação, alem de aprimoramento das funções dos colaboradores.
Quanto à legislação sabe-se que a pratica de atos ilegais por meio de equipamentos da empresa colocados a disposição do colaborador resulta em responsabilidade sobre o empregador “a Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal diz-se presumida a culpa do empregador ou comitente pelo ato culposo do colaborador ou preposto alem de disposições do Código Civil”.
Para enfrentar este problema, a reação corporativa tem sido a criação de política de uso e segurança por meio de programas que monitoram as ações on line dos colaboradores.
A SOFTALE tem a expertise na solução para o Controle de Acesso a WEB prestando consultoria a empresas na criação de políticas e ações de gerenciamento para o uso seguro de internet, sendo a única empresa no Vale do Paraíba com certificação técnica e comercial das soluções da Winco Tecnologia e Sistemas.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT)

Foi publicada hoje (08.07.2011) no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.440, que acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Esta certidão poderá ser solicitada gratuitamente pelas empresas (CNTD) a partir de 04.01.2012. O documento em questão tem a finalidade de comprovar a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. Será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão.


LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011.


Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:

“TÍTULO VII-A
DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

§ 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

§ 2º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

§ 3º A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

§ 4º O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.”

Art. 2º O inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. …

IV – regularidade fiscal e trabalhista;
…” (NR)

Art. 3º O art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:


V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi

EFD-PIS/COFINS: Complexidade pode ser vencida com preparo e muita antecedência

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011, ficou oficialmente prorrogado o prazo de entrega do arquivo da EFD-PIS/Cofins para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012. A entrega dos arquivos será efetuada de períodos retroativos, de forma tal que as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado apresentarão os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real apresentarão os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

A prorrogação da entrega dos arquivos oferece às empresas a possibilidade de gerar a EFD-PIS/Cofins com maior precisão. No entanto, o volume de informações torna-se preocupante e um verdadeiro desafio: entregar em fevereiro de 2012, o período entre abril e dezembro de 2011. Isto mesmo! Todos os períodos até a mesma data! Nada mais, nada menos que nove arquivos, um para cada mês, validados no PVA, assinados digitalmente e entregues individualmente para a Receita Federal.

Em resumo: a complexidade é enorme. No SPED Fiscal (ICMS/IPI) já tínhamos uma cultura fiscal com livros de entrada, saída, inventário e apuração de ICMS/IPI. Já no caso da EFD-PIS/Cofins temos uma situação diferente: não existiam livros de apuração oficiais de PIS/Cofins, uma vez que cada empresa apurava seus dados e impostos de uma forma, “olhando” para notas fiscais. Agora, a partir da EFD-PIS/Cofins, o foco de atenção deve se voltar para os itens da nota.

Uma das maiores dificuldades na EFD-PIS/Cofins está em demonstrar, no detalhamento dos documentos fiscais de entradas e saídas, até o nível de itens de nota, as origens dos créditos e as naturezas das receitas, classificados conforme cada situação tributária, se tem direito a crédito, se é isento de contribuição. Demais operações geradoras de contribuição e créditos, que em função de sua natureza não possuem documento fiscal, deverão ser detalhadamente informadas na EFD-PIS/Cofins, como créditos de PIS/Cofins sobre ativo imobilizado, PIS/Cofins retidos na fonte, receitas financeiras, de locação de imóveis, juros sobre capital próprio, e assim por diante.

Para tanto, torna-se imprescindível configurar os sistemas para inserir as informações necessárias a partir do início da obrigatoriedade e, com isto, dispor de dados completos para gerar a EFD-PIS/Cofins. Certamente, gerar e validar o arquivo mês a mês é a melhor forma de garantir a consistência das informações e o cumprimento dos prazos.

* Cinara é analista de negócios da Microton Informática, com atuação focada no desenvolvimento da solução fiscal e patrimonial.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

GTIN na NF-e


A obrigatoriedade do GTIN, código de barras dos produtos, nas Notas Fiscais Eletrônicas, a partir do dia 1° de julho, impulsionará a rastreabilidade.

A Nota Fiscal Eletrônica foi criada com o objetivo de implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o sistema de emissão do documento em papel. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes, reduz papel e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Os benefícios para a sociedade proporcionados pela emissão da NF-e já foram amplamente discutidos. Sua implantação facilitou a vida do contribuinte e a fiscalização sobre operações tributadas pelo ICMS e o IPI. A nota fiscal eletrônica garante a confiabilidade do documento eletrônico padronizado, aumenta a eficiência da gestão de informações fiscais e melhora o intercâmbio e o compartilhamento de dados entre os fiscos e entre as empresas.

Além disso, ao influenciar todo o planejamento logístico da cadeia de suprimentos, a NF-e reduziu, inclusive, os custos no controle fiscal de mercadorias em trânsito.

A partir do dia 1° de julho, os benefícios da NF-e serão ainda maiores. O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinou a obrigatoriedade de preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN – Numeração Global de Item Comercial. O campo para esta numeração controlada mundialmente pela GS1 já existe, mas, até então, seu preenchimento não era obrigatório. Do ponto de vista da automação, segurança e rastreabilidade das entregas de produtos, os processos logísticos ficarão mais ágeis.

Toda a sociedade será beneficiada pelo “relacionamento eletrônico” entre o fluxo físico de produtos e o fluxo de informações.O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo para outros países. O número do código de barras - GTIN na Nota Fiscal Eletrônica facilita a gestão de produtos, sua rastreabilidade e estimula a automação na cadeia logística. Com a nova norma, o controle e a gestão de produtos como alimentos e remédios será otimizado consideravelmente. No caso dos medicamentos, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação serão reduzidas consideravelmente, uma vez que, com o preenchimento do número GTIN, será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos.

As vantagens não param por aí. A NF-e já se mostrou capaz de abrir oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a ela, de incentivar o comércio eletrônico e, principalmente, causar o impacto positivo no meio ambiente. Afinal, quando não se emite mais notas fiscais tradicionais, reduz-se o consumo de papel, além de evitar o retrabalho em várias etapas administrativas.

Para mais informações, conheça o arquivo de

Perguntas Mais Frequentes: FAQ - Obrigatoriedade do GTIN

Fonte: GS1 Brasil


Código GTIN obrigatório a partir de 1º de Julho

Conforme Ajuste SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010




Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10.



Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica que entrará em vigor a partir de 1º de julho.



Trata-se da obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial).





Benefícios:
• Com a exigência, as empresas terão mais agilidade nos processos logísticos, com maior segurança e rastreabilidade das entregas dos produtos.



• Otimização do controle e da gestão de produtos como alimentos e remédios. Em relação aos medicamentos, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação será reduzida, pois com o preenchimento do número GTIN será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos.



Este campo já estava presente no XML e, agora, passa a ser obrigatório a partir de 1º de julho.




terça-feira, 28 de junho de 2011

Procuração Eletronica e o ICP

A procuração eletrônica é uma autorização que o usuário do Conectividade Social ICP pode conceder a um outro usuário do canal para que este último possa transacionar em seu nome. Ela deve ser concedida sempre que o titular dos serviços a serem desempenhados no Conectividade Social ICP não forrealizá-los diretamente no canal, com uso de seu certificado digital ICP.

Por exemplo, o sócio-proprietário de uma empresa dirige-se a uma AC e requer um certificado digital para a PJ, o qual conterá tanto informações da empresa quanto da PF responsável, pois a empresa necessita realizar a transmissão dos arquivos de arrecadação do FGTS. Porém, não é o sócio proprietário quem fará a transmissão do arquivo, mas sim um dos empregados do setor de gestão de pessoas.

Nesta situação, o sócio jamais deverá entregar o certificado de PJ gerado para a empresa e a sua respectiva senha ao seu colaborador.

Ele deverá acessar o Conectividade Social ICP e, com uso do certificado de PJ, conceder uma procuração eletrônica à PF empregada do setor de gestão de pessoas, para que esta, com uso de seu próprio certificado de PF, realize a transmissão dos arquivos e outros serviços em nome da empresa.
Da mesma forma, se a empresa do exemplo acima utilizar dos serviços de um escritório de contabilidade para realizar as transações perante o FGTS, por meio do Conectividade Social ICP, deverá lhe conceder uma procuração eletrônica, porém desta vez a procuração será a uma PJ.Esses procedimentos são vitais para garantir a segurança dos usuários e a confiabilidade das operações, sendo que as informações de senha e a posse dos certificados digitais devem ser apenas do seu titular.

A PJ ou PF que receber uma procuração eletrônica poderá exercer exclusivamente os serviços nela constantes, enquanto esta for válida.
As procurações eletrônicas têm validade de um ano, podendo ser renovadas por igual período e sem limite de vezes.

Por meio do próprio Conectividade Social ICP, os usuários poderão conceder, repassar, consultar, renovar, revogar e aditar procurações eletrônicas, observando-se as regras de utilização do canal e na forma demonstrada nos termos de uso apresentados quando da concessão e nestas Orientações as Usuário.

Para conceder e receber procurações eletrônicas, é necessário que tanto o concessor quanto o recebedor detenham um certificado digital ICP válido e estejam registrados no Conectividade Social. Isto é necessário para que o sistema conheça o perfil de ambos os usuários, e com isso vincule corretamente os serviços concedidos.
Uma procuração eletrônica pode ter sido realizada já no Conectividade Social ICP ou pode ter sido migrada do Conectividade Social Empregador (tela azul de Conexão Segura).

Fonte: Guia de Orientação do Usuario

Link para download:


quinta-feira, 16 de junho de 2011

Voce conhece a Portaria 373 ???

PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011



Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.



O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:



Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho,desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.
§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.



Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.



Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.


Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.



Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.



Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.



Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ROBERTO LUPI

terça-feira, 14 de junho de 2011

Prorrogado prazo de entrega do FCont

A Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 1.164 de 13 de junho de 2011 , prorrogou o prazo de entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). Prevista inicialmente para entrega em 30 de junho de 2011, teve o adiamento para o dia 30 de novembro de 2011, dando mais cinco meses de prazo aos contribuintes para efetuarem a entrega de suas declarações.

Agora o prazo oficial para entrega dos dados relativos ao ano calendário de 2010, se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1.164 DE 13 DE JUNHO DE 2011


Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º

§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.

§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União




terça-feira, 7 de junho de 2011

Caixa Cria Novo Canal de Conectividade Social - ICP

O que é
A nova versão do canal eletrônico Conectividade Social, agora com uso da certificação digital ICP-Brasil. O canal passa a ser 100% web e traz diversas facilidades em relação à versão que utilizava o certificado em disquete. Além das transações da "Conexão Segura", também é possível enviar arquivos SEFIP, GRRF e receber relatórios na caixa postal da empresa.

O que muda
O novo canal substitui tanto o antigo Conectividade Social, que era instalado no computador para envio de arquivos e recebimento de relatórios, como também o aplicativo web "Conexão Segura", utilizado para fazer a comunicação de afastamento do empregado, entre outras tarefas.

Como acessar
A certificação digital antiga, emitida em disquete, não será mais utilizada. Para acessar o novo canal, é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora. Para que você tenha um atendimento mais eficiente e personalizado, a CAIXA organizou um cronograma para que possa ser feito a emissão dos certificados no novo padrão, em qualquer Autoridade Certificadora. Confira abaixo o prazo para realizar a emissão dos novos certificados:


EMPRESAS (detendores de CNPJ ou CEI) PRAZO

com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011
com 20 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011
com 5 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011

com até 5 empregados:

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011

Para evitar transtornos, é importante observar o cronograma acima para emissão dos certificados no padrão ICP-Brasil e iniciar o uso do novo canal o mais breve possível. Ainda será possível acessar a versão antiga do canal Conexão Segura e enviar arquivos pelo aplicativo antigo até 31/12/2011. Após essa data o acesso à versão antiga do Conectividade Social será descontinuado.

Como utilizá-lo
Acesse o link https://conectividade.caixa.gov.br na coluna "Serviços On-line", no canto superior direito da página, com o certificado digital ICP já inserido em seu computador e, quando solicitado, informe a senha.
O novo canal conta com as mesmas transações já utilizadas no Conectividade Social e outras novas.
O Conectividade Social ICP pode ser utilizado por empresas ou escritórios de contabilidade. No caso dos escritórios de contabilidade, leia com bastante atenção o capítulo "Procuração Eletrônica" das Orientações ao Usuário.

Benefícios

Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;
Reduz custos operacionais;
Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;
Aumenta a comodidade, segurança e sigilo das transações com o FGTS;
Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras;
Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;
Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS.
Os escritórios de contabilidade que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social para este fim. Basta que o cliente gere, pelo próprio Conectividade Social ICP, uma Procuração Eletrônica. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a Procuração Eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador, sem complicações.

Obtenha seu certificado digital no padrão ICP-Brasil em qualquer Autoridade Certificadora e comece a utilizar o quanto antes o Conectividade Social ICP.

Fonte: http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Prorrogação do prazo de entrega do SPED EFD PIS/COFINS



!!!!Atentem a este fato muito importante!!!!! .

A Instrução Normativa 1.161, de 31 de Maio de 2011, institui novo prazo para entrega do SPED EFD PIS/COFINS.

A prorrogação é uma conquista, pois as empresas desenvolvedoras de sistemas e seus clientes ganharam um pouco de fôlego com esse adiamento da entrega.

Destacamos que a mudança é somente no prazo de entrega e não no fato gerador.

Com o novo prazo, as empresas terão um tempo para revisão e ajustes de suas operações com o objetivo de, em fevereiro, gerar e validar o arquivo com sucesso.


SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.161, DE 31 DE MAIO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB Nº1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei Nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB Nº1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:



I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e
II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.



§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)



"Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF Nº 86, de 22 de outubro de2001. Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável." (NR)Art.

2º A Instrução Normativa RFB Nº1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:

"Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º."Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

SPED PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO


Novo Prazo Para Entrega da Escrituração - 5º. Dia Útil de Fevereiro de 2012

A Instrução Normativa RFB n° 1.161/2011 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que institui a EFD Pis/Cofins, prorrogando o prazo de entrega para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real que estejam sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e também para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real. Estas pessoas jurídicas podem entregar a EFD Pis/Cofins até o 5º. dia útil de fevereiro de 2012.


Para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, não houve mudanças, pois o prazo já era previsto para o 5º. dia útil de março de 2012.


Fonte: Econet Editora Empresarial

terça-feira, 31 de maio de 2011

Contabilista: um profissional cada vez mais valorizado

A contabilidade, especialmente no Brasil, vive um momento particularmente especial, devido a uma série de fatores. Em primeiro lugar, a turbulência econômica, que atingiu indistintamente todos os países, deu maior visibilidade à atividade, ao mostrar a importância de fatores como gestão de caixa e controle de custos para a superação de problemas causados pela retração do mercado. Mais do que nunca ficou provado que, seja em uma situação de crise ou não, a solução de continuidade das organizações passa necessariamente pelas mãos dos profissionais da contabilidade.
Além disso, os contabilistas ganharam um novo ”status” com a adoção, a partir deste ano, dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), que vai dar mais transparência às demonstrações das empresas, ajudando a avaliação, por parte dos analistas e dos investidores.
Também está em curso a transição da escrituração fiscal e contábil do papel para arquivos digitais (Sped Fiscal e Contábil). Uma medida que, além do impacto positivo sobre o meio ambiente, por conta da redução do uso do papel, vai ajudar no combate à sonegação e diminuir a burocracia.
Tanto a convergência das normas contábeis aos padrões internacionais como o SPED são passos importantes para a modernização do país. Na linha de frente desse processo está o contabilista, um profissional imprescindível a toda organização que almeja crescer de forma sustentada e ter uma gestão moderna, conectada com o que acontece no mundo.




fonte: site contábil

O que o Empresário deve cobrar de seu Contador.



Não existe coisa mais frustrante para qualquer profissional honesto que ser nivelado e comparado com aquele que só tenta tirar vantagem sobre o empresário, seu cliente.

Tudo que você fala soa como uma trapaça. Não poucos acham que pagam para você não fazer nada ou que quanto menos você fizer, melhor. Muitos atendem que suas orientações visam basicamente o lucro, não o cumprimento de uma obrigação legal. Se um novo cliente e, portanto, ainda desconhecido por uma fiscalização ou notificação, descobrir que você não cumpriu alguma obrigação acessória, a guerra começa. O mais comum, porém, é todos considerarem sua estimativa de honorários absurda, por compará-la a de outros que, certamente compensam o baixo valor cobrado sujeitando o cliente a multas e fiscalizações desnecessárias.


Esse trabalho pretende facilitar o entendimento de todos, principalmente do empresário que imagina as microempresas isentas de qualquer obrigação.


Por experiência muitas vezes, o cliente mais difícil é aquele que se julga quase imune a todas as obrigações e, portanto, administra sua documentação à sua conveniência, sem facilitar ao mínimo o trabalho do contador.


Dada a freqüência dessas situações, nosso conselho resolveu editar um livreto que lista e explica as obrigações básicas exigidas da maioria das empresas, os quais nós, contadores, por conseqüência, devemos atender.


Grande parcela desses 56 itens não se refere a impostos, mas a obrigações acessórias, como declarações e livros fiscais, portanto , desconhecidos da maioria que devem ser entregues periodicamente e podem ou não ter sido fiscalizados durante um certo período.


Vale comentar que o tempo deixou de ser aliado, pois a maioria das obrigações é processada eletronicamente. Isso facilita o trabalho das autoridades que, hoje em dia, fiscalizam as exceções identificadas pelo controle eletrônico, a famosa malha fina.


É importantíssimo ressaltar que grande parte desses itens serão necessários para o encerramento da empresa e respectivas baixas nos órgãos competentes. Portanto, sua elaboração e guarda se fazem imprescindíveis mesmo com a empresa inativa. Alguns deles, como os relativos às áreas trabalhista e previdenciária, devem ser mantidos quase eternamente.


Quadro Sinótico de Obrigações das Pessoas Jurídicas e Equiparadas:


1. Estatuto ou Contrato Social
2. Contabilidade
3. Balanço
4. Livro Diário
5. Livro Razão
6. Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
7. DIRF
8. Imposto de Renda Retido na Fonte
9. Livro de Inspeção do Trabalho
10. Livro de Registro de Empregados
11. Folha de Pagamentos
12. GPS
13. GFIP
14. GRFP
15. CAGED
16. Rais
17. Contribuição Sindical
18. Contribuição Confederativa
19. Contribuição Assistencial
20. Contribuição Associativa
21. NR-7
22. NR-9
23. Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
24. Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas
25. DIPJ
26. Lalur
27. Imposto de Renda - PJ
28. CSLL 29. PIS sobre o Faturamento
30.PIS sobre a Folha de Pagamento
31. Cofins
32. DCTF
33. Simples Federal
34. Rubrica no Balanço
35. DIPI
36. Livro de Registro de Apuração do IPI
37. Livro de Registro de Entradas (IPI)
38. Livro de Registro de Saídas (IPI)
39. Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque
40. IPI
41. Guia de Apuração Mensal
42. Livro de Apuração do ICMS
43. Livro de Registro de Entradas(ICMS)
44. Livro de Registro de Saídas (ICMS)
45. ICMS
46. ICMS em Substituição Tributária
47. Guia de Apuração Anual - Simples Paulista
48. Livro de Registro de Inventário
49. Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (estadual)
50. Livro Modelo 6
51. Livro de Registro Modelos 51 e 53
52. Livro Termo de Ocorrência
53. ISS
54. Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (municipal)
55. ISS Simples
56. Livro Caixa


Fonte: Guia do usuário dos serviços prestados pelos contabilistas. CRC-SP


Recomendo pois, a organização de um sistema de arquivo que, independente do tamanho da empresa, utilize a mesma ordem apresentada no guia, a fim de facilitar o controle e a manutenção desses documentos.


Considero louvável tal iniciativa, pois serve para desmitificar e esclarecer sobre essas obrigações.


É uma garantia para o empresário e, com certeza, uma situação muito mais confortável para nós, contadores.


Escrito por: Juliana Pamplona, Karyna Pereira e Kalyta Camargo

Fonte: Site Contábil